TRT1 - 0100392-48.2025.5.01.0056
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/09/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/09/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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03/09/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE sem efeito suspensivo
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29/08/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/08/2025
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28/08/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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14/08/2025 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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06/08/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/07/2025
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16/07/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE em 14/07/2025
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10/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7577c87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Reclamado, concedo a gratuidade de justiça ao Reclamante e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda, consoante fundamentação supra que passa a integra tal dispositivo proposta pelo Reclamante (EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE) em face da Reclamada (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL). Prazo recursal e/ou cumprimento em oito dias, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% (R$10.500,00), sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$1.400,00 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
09/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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09/07/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/07/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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09/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19031b4 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento do reclamante, pois a ata de audiência, ID 4c55172, que possui fé pública, consigna de forma expressa "Razões finais remissivas", deliberação incompatível com a alegação de concessão de prazo para memoriais.
Ademais, a pretensão está fulminada pela preclusão, visto que cabia ao procurador, que acompanha a redação da ata em tempo real, em monitor disponibilizado para tanto, impugnar eventual omissão de imediato, durante a própria audiência.
A insurgência posterior, protocolada dias após o ato, também se mostra intempestiva, superando em muito o prazo razoável de 48 horas aplicável por analogia (art. 851, § 2º, da CLT).
Por fim, a apresentação de razões finais por escrito é mera liberalidade do juízo e não um direito da parte, que poderia ter aduzido razões finais na forma do art. 850 da CLT.
Portanto, não tendo sido deferida na hipótese apresentação de razões finais por memoriais, mantenho a conclusão dos autos para sentença, conforme deliberado.
Intime-se a parte autora.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE -
03/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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03/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2025 13:05
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2025 15:12
Audiência una realizada (26/06/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2025 01:09
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE em 28/05/2025
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27/05/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100392-48.2025.5.01.0056 : EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 26/06/2025 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25051916345855300000228391665 Decisão Decisão 25051315190745600000227854497 VID-20250317-WA0032 Documento Diverso 25050922032332600000227605105 CCR Arquivamento Documento Diverso 25050922024875200000227605081 Despacho MPT Indeferimento Documento Diverso 25050922022399600000227605073 Ofício 209.2025.MPF.PRM.VTR Edimar x Odair Documento Diverso 25050922020260800000227605065 Ata de Rem.
Averbada p2 Documento Diverso 25050922005283000000227605037 Ata de Rem.
Averbada p1 Documento Diverso 25050922005144400000227605031 Ata de posse 2022.2026 Documento Diverso 25050921552571200000227604921 Estatuto Social p5 Estatuto 25050921510045100000227604873 Estatuto Social p4 Estatuto 25050921505897100000227604871 Estatuto Social p3 Estatuto 25050921505751900000227604870 Estatuto Social p2 Estatuto 25050921505582500000227604869 Estatuto Social p1 Estatuto 25050921505438000000227604868 Manifestação Tutela Antecipada Manifestação 25050921455281800000227604776 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050916422932400000227585770 PROCURAÇÃO Procuração 25050714225182300000227321270 Habilitação Solicitação de Habilitação 25050714220729700000227321127 Mandado Mandado 25043016003323900000226824332 Intimação Intimação 25043015381137400000226820075 Despacho Despacho 25043015224054200000226817329 Despacho Despacho 25042719005800900000226475491 EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL Manifestação 25040821403115600000225354124 Intimação Intimação 25040722303032900000225225434 Decisão Decisão 25040714413925800000225166877 Certidão de Distribuição Certidão 25040619594601700000225093160 01.
NOTICIA CRIME - DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL - PROTOCOLO Documento Diverso 25040619580744900000225093148 02.
NOTÍCIA CRIME - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Documento Diverso 25040619580721600000225093147 03.
NOTÍCIA CRIME - DELEGACIA DA POLICIA CIVIL - VOLTA REDONDA Documento Diverso 25040619580684000000225093146 04.
NOTÍCIA DE FATO - MPT Nº 000099.2025.01.001-4..
Documento Diverso 25040619580655100000225093145 05.
OFICIO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE INTERINO DO SINDMETAL SF Documento Diverso 25040619580638700000225093144 Atestado medico Edimar Miguel Atestado Médico 25040619580617600000225093143 03.
EDIMAR - CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040619580596600000225093142 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - EDIMAR Declaração de Hipossuficiência 25040619580577400000225093141 PROCURAÇÃO - EDIMAR Procuração 25040619580554100000225093140 Petição Inicial Petição Inicial 25040619542654500000225093078 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE -
23/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
-
23/05/2025 11:37
Audiência una designada (26/06/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
-
19/05/2025 16:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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12/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/05/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c173cf7 proferido nos autos.
Intime-se o réu, por mandado, a, no prazo de cinco dias se manifestar sobre o pleito de antecipação da tutela pretendida, devendo ainda, se manifestar sobre eventual conexão com outros feitos em tramitação, ou, ainda, litispendência.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE -
30/04/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
30/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
-
30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/04/2025 10:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE em 24/04/2025
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09/04/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e7239 proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência para suspender a ordem que determinou o impedimento da entrada do autor na sede do sindicato e demais dependências.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE -
08/04/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100392-48.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
07/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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07/04/2025 22:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE
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07/04/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/04/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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