TRT1 - 0100983-62.2023.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9530f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
09/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/06/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0165d58 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/05/2025 - Id. d1a6eb2 ; recurso interposto em 19/05/2025 - Id. 11c5b8f ).
Regular a representação processual (Id. 7a5d04d).
Dispensado o preparo, ante a concessão da gratuidade de Justiça em sentença (Id. 87a57c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / LICENÇA PRÊMIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 11; artigo 444; artigo 457; artigo 468; artigo 620; Código Civil, artigo 169; artigo 884. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 294. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 5362 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
-
22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/05/2025
-
19/05/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100983-62.2023.5.01.0223 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES -
07/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
-
06/05/2025 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES - CPF: *84.***.*86-49
-
15/04/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6 . EM MESA TBSF ()
-
14/04/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2025
-
01/04/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100983-62.2023.5.01.0223 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pela Ré em contrarrazões, CONHECER do Recurso do Autor e do Apelo da Demandada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do Empregado e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Empresa, para extinguir o feito com resolução de mérito (art. 487, II do CPC) quanto ao pedido de restabelecimento do cômputo da licença-prêmio e conversão em pecúnia, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3/1993 do C.
TST (inciso II, alínea "d"), invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas no importe de R$ 600,00, pelo Autor, dispensado em virtude da concessão da gratuidade de Justiça em sentença (Id. 87a57c1, fls. 552 do PDF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES -
25/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
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25/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
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24/03/2025 11:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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24/03/2025 11:40
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES - CPF: *84.***.*86-49 e não provido
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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24/02/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
23/09/2024 06:57
Convertido o julgamento em diligência
-
22/09/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
30/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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