TRT1 - 0100889-68.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100889-68.2024.5.01.0421 : CLAUDIO LUIZ PIMENTEL BRAGA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO LUIZ PIMENTEL BRAGA Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una telepresencial (videoconferência), designada para o dia 29/10/2025 09:30 horas, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência, acessível através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet – sob pena de arquivamento: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 - a sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 A parte deverá informar o link para participação da audiência a seus advogados e testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ PIMENTEL BRAGA -
07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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07/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ PIMENTEL BRAGA
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29/04/2025 15:51
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 09/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7789a8a proferido nos autos. Notifique-se o(a) 1ª reclamado(a) para ciência e manifestações sobre a petição de #id:267e093, devendo comprovar o correto cumprimento do compromisso assumido em audiência no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Havendo manifestação do(a) reclamado(a), notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações, em igual prazo, retornando conclusos em seguida para análise.
Caso contrário, reinclua-se o processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes para ciência e comparecimento, com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
31/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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31/03/2025 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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07/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:41
Suspenso o processo por convenção das partes
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03/02/2025 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/01/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao_FS)
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15/01/2025 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/01/2025 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/09/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 17:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/09/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 15:16
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/09/2024 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/09/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2024 00:12
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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04/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ PIMENTEL BRAGA
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02/07/2024 15:42
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/06/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ PIMENTEL BRAGA
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20/06/2024 10:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO LUIZ PIMENTEL BRAGA
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18/06/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/06/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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