TRT1 - 0101208-38.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f189c8b proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação).
A recorrente não comprovou o preparo requerendo gratuidade de justiça em sede recursal.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 05/08/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO VIEIRA -
05/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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05/08/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/08/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA em 04/08/2025
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04/08/2025 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a32b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO 0101208-38.2023.5.01.0076 – 76ª VARA DO TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
No caso dos autos, a embargante alega, em síntese, omissão da sentença quanto: (i) ao comprovante de pagamento do salário de outubro/2023; (ii) à sua condição de empresa em recuperação judicial e à inaplicabilidade das multas dos artigos 467 e 477 da CLT; e (iii) à necessidade de constar expressamente a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial.
Nenhuma das alegações merece acolhimento.
Quanto à suposta omissão relativa à aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT à empresa em recuperação judicial, não há omissão a ser sanada.
A jurisprudência pacificada do Colendo TST, por meio do IRR nº 139, firmou entendimento no sentido de que a recuperação judicial não exime o empregador do pagamento das multas previstas na CLT, sendo plenamente válidas as condenações impostas neste sentido.
Eventual dificuldade no cumprimento da obrigação deve ser debatida em sede própria, no momento da execução.
No tocante à alegação de omissão quanto à possibilidade de habilitação do crédito na recuperação judicial, igualmente não assiste razão à embargante.
Questões relativas ao cumprimento da obrigação e à eventual habilitação do crédito trabalhista devem ser analisadas na fase de execução, e não na fase de conhecimento.
A sentença apreciou os pedidos e impôs a condenação com base nos fundamentos jurídicos do pedido e da defesa, não havendo omissão a ser suprida.
Por fim, no que se refere ao alegado pagamento do salário de outubro/2023, verifica-se que a embargante pretende, na verdade, rediscutir a valoração da prova documental constante nos autos.
Todavia, é consabido que os embargos de declaração não se prestam a esse fim, devendo a parte, se inconformada, utilizar-se do recurso cabível, qual seja, o recurso ordinário.
Dessa forma, constata-se que os embargos têm nítido caráter de inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a finalidade do presente recurso.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
Intimem-se.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO VIEIRA -
21/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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21/07/2025 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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30/06/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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17/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/06/2025 09:12
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 23bbbd0) para Manifestação
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA em 16/06/2025
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09/06/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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02/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA em 29/05/2025
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23/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60034e7 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para ciência dos cálculos de ID b65a8ed, referentes à sentença líquida de ID 4a65ab1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO VIEIRA -
15/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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15/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/05/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASTRO NAVEGACAO LTDA em 08/05/2025
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07/05/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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07/05/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA
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28/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA em 25/04/2025
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14/04/2025 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a65ab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizadapor MARCOS ANTONIO VIEIRA em face de ASTRO NAVEGACAO LTDA,julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para condenar a reclamada a pagar o valor do TRCT, salário de outubro de 2023, diferenças de FGTS e multas dos artigos 467 e 477 da CLT; tudo na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$ 2.260,62, calculadas sobre o valor ora liquidado de R$ 90.424,72.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO VIEIRA -
04/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA
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04/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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04/04/2025 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.260,62
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04/04/2025 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO VIEIRA
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25/02/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/02/2025 11:56
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:40
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/01/2025 12:21
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASTRO NAVEGACAO LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA em 07/10/2024
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27/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA
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27/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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27/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA
-
26/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
-
26/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/09/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 14:10
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:10
Audiência de instrução cancelada (13/11/2024 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/04/2024 16:56
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2024 12:14
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 08:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA em 29/01/2024
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20/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA
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19/01/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIEIRA
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19/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/01/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 08:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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