TRT1 - 0100485-10.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 19/05/2025
-
08/05/2025 08:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18c7be proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 560ba95 verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 8fa208c.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA -
05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
05/05/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA em 25/04/2025
-
14/04/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5661d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo os pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para declarar a nulidade do vínculo cooperativista entre a Autora e a primeira Ré, reconhecer a celebração de contrato de emprego entre elas, condenar a primeira Ré a fazer à anotação na CTPS, com datas de admissão em 01/06/2018, saída em 11/11/2021, cargo de técnica de enfermagem e salário mensal de R$ 1.500,00, entregar as guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90, e condenar a as Rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização como acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (saldo salário, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multa regulada no Art. 477, da CLT, indenização prevista no art. 467, da CLT, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 600,00, pela Reclamada, sobre R$ 30.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei e imprimi a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA -
04/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
04/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
04/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
04/04/2025 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/04/2025 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
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04/04/2025 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
07/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/02/2025 22:13
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
06/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
06/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
06/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:19
Audiência de instrução designada (06/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/06/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 15:11
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 10:39
Audiência de instrução designada (22/05/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
06/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
06/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
13/02/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/08/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA em 06/02/2023
-
01/02/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2023 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
15/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
15/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
15/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
12/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/08/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada)
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11/08/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/08/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
10/08/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
10/08/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
19/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/07/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
-
13/07/2022 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/07/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
-
11/07/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE SOBRE CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS)
-
05/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/07/2022 12:37
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
05/07/2022 12:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2022 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Patrono da Cooperar Saúde)
-
05/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
-
01/07/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE ARAUJO DOS SANTOS SILVA
-
01/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/06/2022 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/06/2022 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/06/2022 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
09/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
09/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HOME HEALTH SERVICE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
08/06/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
07/06/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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