TRT1 - 0100169-70.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA
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16/05/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LAECIO OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA em 14/05/2025
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13/05/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd9d40b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA -
29/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA
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29/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO OLIVEIRA DA SILVA
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29/04/2025 19:47
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LAECIO OLIVEIRA DA SILVA /
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28/04/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAECIO OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2025
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08/04/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feeef27 proferida nos autos. DECISÃO PJ-e Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, por ausente o pressuposto de admissibilidade (tempestividade), denego seguimento ao Recurso interposto pela PARTE AUTORA. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAECIO OLIVEIRA DA SILVA -
04/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA
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04/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO OLIVEIRA DA SILVA
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04/04/2025 11:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAECIO OLIVEIRA DA SILVA
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03/04/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de LAECIO OLIVEIRA DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22db17 proferido nos autos.
DESPACHO O documento apresentado revela que o autor teve ciência inequívoca sobre a audiência ao menos na véspera e até informou que não teria testemunhas, mas, injustificadamente, não compareceu, embora a Dra.
Juliana estivesse a sua espera.
Nada a deferir. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAECIO OLIVEIRA DA SILVA -
21/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO OLIVEIRA DA SILVA
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21/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO OLIVEIRA DA SILVA
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19/03/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.271,81
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19/03/2025 13:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LAECIO OLIVEIRA DA SILVA
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19/03/2025 13:47
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/03/2025 13:47
Audiência una realizada (19/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA em 24/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAECIO OLIVEIRA DA SILVA em 21/02/2025
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13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA
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12/02/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA A NOVA AQUIDABA LTDA
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12/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO OLIVEIRA DA SILVA
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12/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/02/2025 09:34
Audiência una designada (19/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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