TRT1 - 0100415-11.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) ELETROS SAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) GOLDEN CROSS
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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08/09/2025 23:46
Expedido(a) ofício a(o) ASSIM SAUDE
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08/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON PEIXOTO ROSA
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14/08/2025 10:42
Iniciada a execução
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14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/08/2025 12:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e50627 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 20.096,65, conforme Promoção da Contadoria de id 3ceaae1. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON PEIXOTO ROSA -
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON PEIXOTO ROSA
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06/08/2025 13:21
Homologada a liquidação
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06/08/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVERSON PEIXOTO ROSA em 29/07/2025
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29/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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15/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON PEIXOTO ROSA
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14/07/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3598353 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando-se que a ré já apresentou seus cálculos de liquidação, conforme id. e919693, Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, que entende devido, no prazo de 08 dias, observando-se a certidão anterior.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT.
Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON PEIXOTO ROSA -
01/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON PEIXOTO ROSA
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01/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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23/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVERSON PEIXOTO ROSA em 18/06/2025
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16/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4412d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, com o trânsito em julgado, intime-se a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar a data de 15/04/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora,ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Procedida a baixa na CTPS do autor e comprovados os depósito de FGTS, expeça-se alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a ausência de depósitos e/ou a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Após, Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação que entendem devidos, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT.
Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON PEIXOTO ROSA -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON PEIXOTO ROSA
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09/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/06/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 14:46
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de EVERSON PEIXOTO ROSA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e5606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar as rés, solidariamente, a quitarem à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar a data de 15/04/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, após o trânsito em julgado, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Procedida a baixa na CTPS do autor e comprovados os depósitos de FGTS, expeça-se alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a ausência de depósitos e/ou a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: 13 salário, saldo de salário; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
25/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON PEIXOTO ROSA
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25/05/2025 21:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/05/2025 21:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERSON PEIXOTO ROSA
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25/05/2025 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a EVERSON PEIXOTO ROSA
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25/05/2025 21:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 11:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 12:49
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EVERSON PEIXOTO ROSA em 22/04/2025
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16/04/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 11/04/2025
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13/04/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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09/04/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-11.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
07/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON PEIXOTO ROSA
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07/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/04/2025 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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