TRT1 - 0100994-22.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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11/07/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BR MARINAS GLORIA S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO em 01/07/2025
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01/07/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c564168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de eficácia liberatória da Súmula 330 do TST; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por THIAGO MENDES CARDOSO PEDROpara declarar inválido o regime 12x36 e condenar a reclamada, BR MARINAS GLORIA S.
A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - horas extras, acrescidas do adicional de 50%, assim consideradas como aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal; - adicional noturno, no percentual de 20%; - reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; e - período suprimido do intervalo intrajornada, equivalente a 30 minutos diários, quando a escala do autor recaía no período de sexta-feira a domingo, com acréscimo de 50%. Condeno a reclamada a proceder à retificação da função anotada na CTPS digital do reclamante para que passe a constar a função de “Auxiliar de Movimentação de Cais”.
A ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a retificação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 8% (oito por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Diante da sucumbência do autor na pretensão que foi objeto de perícia, o valor dos honorários devidos ao I.
Perito MATEUS FONSECA RODRIGUES, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), deverá ser suportado pela União (artigo 790-B – antiga redação, da CLT e Resolução 247/2019, do CSJT e Ato 88/2011, da Presidência deste TRT1).
Atente o I.
Perito quanto à revogação do parágrafo único do Ato 88/2011, pelo Provimento Conjunto 2/2020, de 16/09/2020.
Atualização devida desde a entrega do laudo pericial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 480,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 24.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO -
13/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
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13/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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13/06/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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13/06/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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13/06/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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25/04/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/04/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100994-22.2023.5.01.0052 : THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO : BR MARINAS GLORIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de ID 580b4f4 e para razões finais.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO -
04/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100994-22.2023.5.01.0052 : THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO : BR MARINAS GLORIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que foi expedido oficio ao Riocard e aguardar resposta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO -
21/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
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21/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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20/03/2025 11:48
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BR MARINAS GLORIA S.A. em 31/01/2025
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30/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
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17/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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17/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/12/2024 14:19
Audiência de instrução designada (20/03/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 14:19
Audiência de instrução cancelada (20/03/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/10/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de BR MARINAS GLORIA S.A. em 02/10/2024
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01/10/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
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24/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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24/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
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23/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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23/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/09/2024 10:13
Audiência de instrução designada (20/03/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/09/2024 22:18
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de BR MARINAS GLORIA S.A. em 11/09/2024
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11/09/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
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02/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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24/08/2024 22:34
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 23/08/2024
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13/08/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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13/08/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 12/08/2024
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26/06/2024 03:10
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 25/06/2024
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15/06/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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15/06/2024 05:50
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 14/06/2024
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11/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
-
10/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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05/06/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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01/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 30/04/2024
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30/04/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
26/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
-
26/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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26/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 12/04/2024
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12/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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12/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 23:10
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/04/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
-
03/04/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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02/04/2024 21:18
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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01/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/03/2024
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05/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de BR MARINAS GLORIA S.A. em 04/03/2024
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04/03/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
04/03/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
-
04/03/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/03/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
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23/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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17/02/2024 18:19
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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16/02/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/02/2024 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/02/2024 17:20
Juntada a petição de Impugnação
-
29/01/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
03/11/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BR MARINAS GLORIA S.A.
-
22/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MENDES CARDOSO PEDRO
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20/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 14:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/02/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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