TRT1 - 0101100-54.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab21a6 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 66b3b74 e ID 4e9fabf, fixando os valores da condenação em R$ 31.172,93, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Considerando o saldo atualizado do depósito recursal ID 8ad5022, tem-se como valor efetivamente devido o montante de R$ 16.172,528.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Nos termos do artigo 899, § 1º da CLT e art. 76, I do CPC, homologada a liquidação, e sendo o valor do crédito trabalhista superior ao do depósito recursal, poderá ser antecipadamente liberado ao Reclamante o valor integral do depósito recursal, prosseguindo a execução apenas pela diferença. O alvará somente será expedido após o decurso do prazo da intimação da presente decisão, e da informação da conta bancária própria ou do seu respectivo patrono, com poderes específicos de dar e receber quitação, para o repasse de valor por meio de transferência bancária. Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO MARTINHO OLA -
06/03/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 09:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/10/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
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20/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
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20/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/09/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/08/2024 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/05/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO MARTINHO OLA em 27/05/2024
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27/05/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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14/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
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09/05/2024 14:32
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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09/05/2024 14:32
Conhecido o recurso de GERALDO MARTINHO OLA - CPF: *20.***.*32-49 e não provido
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18/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2024
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17/04/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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09/04/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/04/2024 09:46
Retirado de pauta o processo
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15/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 01/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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06/03/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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