TRT1 - 0102263-91.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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03/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS
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01/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/06/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 12:36
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025
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29/03/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b00420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Ingrid Paola Rocha da Silva em face de Construtora Metropolitana S.A. e do Estado do Rio de Janeiro, para condenar a 1ª Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: saldo de salário de 5 dias do mês da rescisão (maio/2024);aviso prévio indenizado de 33 dias;13º salário proporcional (5/12);férias integrais simples, e proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional;indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários;multa do art. 477, § 8º, CLT;multa do art. 467, CLT, sobre: aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário proporcional (5/12); férias integrais simples, e proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional; indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários;depósitos do FGTS faltantes, inclusive aqueles incidentes sobre as verbas ora deferidas. Condenar a 1ª Ré a pagar ao advogado do reclamante: honorários advocatícios em 15% sobre o valor da vantagem obtida. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação no importe de R$15.000,00, pela 1ª Ré que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, exclua-se o 2º Réu do polo passivo.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS -
21/03/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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21/03/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS
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21/03/2025 21:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/03/2025 21:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS
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21/03/2025 21:48
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS
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21/03/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/03/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/03/2025 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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10/02/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/02/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 28/01/2025
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20/01/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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14/01/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS
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13/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/01/2025 23:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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