TRT1 - 0100495-04.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LORENA DE ASSIS BARBOZA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA. em 08/04/2025
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26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1261686 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA.
RECORRIDO: LORENA DE ASSIS BARBOZA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Ordinário no Rito Sumaríssimo oposto pela Ré às fls.125/150.
Em sede de preliminar, requereu os benefícios da justiça gratuita.
No mérito, visa a reforma da sentença no que tange à modalidade de extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias decorrentes, data de saída ante a projeção do aviso prévio, recolhimento previdenciário e fiscal, bem como honorários advocatícios de sucumbência.
Ao receber os autos para analisar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso, o juízo de origem observou que a recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
A Ré alega que vem passando por sérias dificuldades financeiras, não tendo condições de arcar com as despesas processuais, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade de justiça e consequentemente, a dispensa do recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal. Todavia, não tem razão.
O acesso à Justiça — efetivamente — não pode e não é obstaculizado pelo fato da parte não ter recursos para arcar com o pagamento das custas judiciais, quer sejam estas prévias, quer sejam estas devidas por ocasião da interposição do recurso, como ocorre no processo do trabalho.
Daí, existir a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça, quando demonstrado pela parte que esta não possui condições de recorrer.
No entanto, a concessão de gratuidade de justiça é excepcional, quando se verifica que há um estado de miserabilidade que impede o indivíduo de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência e a de sua família.
Transpondo-se tal situação para as empresas, temos que este se caracteriza quando a empresa está em situação falimentar, o que não é o caso dos autos.
Por meio da decisão monocrática proferida à fl. 189, esta Relatora indeferiu a gratuidade de justiça à Ré, pois ela não comprovou a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.
TST.
A Ré não apresentou provas suficientes para confirmar a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Por isso, esta relatora concedeu prazo para que a Ré comprovasse o recolhimento das custas fixadas pela sentença e do depósito recursal, mas ela sequer atendeu ao comando judicial, quedando-se inerte.
Desse modo, pela análise das provas produzidas nestes autos e com base na já referida Súmula 463, II, do E.
TST, a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar seu estado de insuficiência financeira.
Ante o acima exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA. -
25/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DE ASSIS BARBOZA
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25/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA.
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25/03/2025 18:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA. /
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25/03/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/03/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA. em 13/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA.
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04/02/2025 16:14
Proferida decisão
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04/02/2025 16:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA.
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03/02/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/02/2025 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/12/2024 00:39
Decorrido o prazo de SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA. em 18/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA.
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09/12/2024 13:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEGREDOS ESCOLA TECNICA DE BELEZA E ESTETICA LTDA.
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06/12/2024 19:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/12/2024 19:44
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/12/2024 19:43
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/10/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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