TRT1 - 0100662-69.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:01
Arquivados os autos definitivamente
-
07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA em 06/06/2025
-
27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d419fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA -
23/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
23/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
23/05/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/05/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,85)
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,85)
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,86)
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,86)
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,86)
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,86)
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,86)
-
23/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.916,86)
-
02/12/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/10/2024 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.665,14)
-
30/09/2024 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/09/2024 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2024 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/09/2024 11:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
17/09/2024 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/09/2024 17:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
20/08/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
20/08/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
19/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 13:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/08/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/08/2024
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA em 05/08/2024
-
02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/08/2024
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 11:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
26/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1708798 proferido nos autos.
Havendo convergência de vontade das partes em conciliar, deverão as mesmas partes apresentar petição nos seguintes termos:o valor do acordo; o prazo de pagamento, com a indicação expressa de todas as datasde vencimento e valores de cada parcela, não sendo o pagamento à vista;o modo de cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou entrega de coisa ou derealização dos pagamentos do acordo, dando-se preferência aos pagamentosmediante depósitos diretos na conta bancária dos favorecidos e/ou de seus patronos;o percentual de multa em caso de atraso ou não cumprimento das obrigações, se assim for convencionado, valendo notar que este Juízo adota, normalmente, o percentual de 50% sobre o valor pendente de quitação, bem como o vencimento antecipado das parcelas a vencer em caso de inadimplência de qualquer das parcelas;a extensão e os efeitos da quitação, ou seja, se é pelo objeto da inicial, se é em relação a determinado(s) pedido(s) ou se a quitação abrange todas as obrigações do contrato de trabalho, ainda que não indicadas expressamente na petição inicial;a composição das parcelas objeto da conciliação para efeito previdenciário, indicando, conforme a legislação em vigor, se têm natureza salarial ou indenizatória, com indicação precisa dos valores de cada parcela indenizatória; o(s) responsável(veis) pelo pagamento das custas processuais;eventual laudo pericial já realizado deverá ser objeto de informação, nos termos da minuta, acerca da responsabilidade pelo pagamento.O prazo para comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários, se houver, será o legal, na forma do art. 43, § 3º da lei 8212/91. Na forma do Ato Declaratório Executivo CODAR 2/2023 da Coordenação – Geral de Arrecadação e Direito Creditório da Secretaria da Receita Federal, a partir de 01/10/2023, deverá ser utilizado o Código 6092 no recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do trabalho, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do DCTWeb; Intimem-se as partes para que consolidem o acordo nos termos supra em petição conjunta assinada pelas partes e/ou seus advogados com poderes específicos, ou em petição apresentada por uma parte e ratificada pela outra. Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
23/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
23/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
22/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/07/2024 16:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/07/2024 10:59
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100662-69.2024.5.01.0036 REQUERENTE: ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA REQUERIDO: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPPFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDESServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
28/06/2024 11:21
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 09:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/06/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/06/2024 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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