TRT1 - 0100450-12.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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22/04/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA DA SILVA em 15/04/2025
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15/04/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d82c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO Os Embargos à Execução opostos não merecem conhecimento.
Senão, vejamos.
A executada opôs embargos à execução, contudo, não procedeu à garantia do juízo, alegando que é equiparada à Fazenda Pública e, portanto, estaria dispensada desse requisito. É pacífico o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal de que algumas empresas estatais fazem jus às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que preencham determinados requisitos.
Nesse sentido, o entendimento que prevalece exige o cumprimento cumulativo de três requisitos para a extensão dessas prerrogativas às empresas estatais, quais sejam: (i) prestação de um serviço público essencial; (ii) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; e (iii) ausência de riscos ao equilíbrio concorrencial.
Vejamos a tese fixada no julgamento do Tema 1.140 da Repercussão Geral: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço." No caso concreto, a COMLURB, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros e dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária constante do artigo 38 do seu Estatuto Social, in verbis: Art. 38 – A Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se-á para deliberar sobre: alteração do capital social; avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social; transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa; alteração do Estatuto Social; eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração; eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; fixação da remuneração dos administradores, superintendentes, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário; aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos; autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio; alienação de bens imóveis e à constituição de ônus reais sobre eles; permuta de ações ou outros valores mobiliários; alienação, no todo ou em parte, de ações do capital da Companhia; emissão de quaisquer outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações, no país ou no exterior; e eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas. - grifo nosso - Dessa forma, verifica-se que a reclamada/executada não preenche os requisitos exigidos para extensão das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Ademais, a garantia do juízo é requisito indispensável para a apresentação de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em outras palavras, a garantia do juízo constitui condição de admissibilidade da referida impugnação.
A norma prevista no artigo 884 da CLT não pode ser desvirtuada para permitir o processamento da impugnação e dos embargos sem a devida garantia do juízo, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, não conheço dos embargos opostos à execução.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, considerando a ausência da garantia do Juízo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário,digitei a presente, que vai devidamente assinada HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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01/04/2025 13:12
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 11:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2100cf6) para Manifestação
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31/12/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/09/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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17/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/09/2024 10:25
Iniciada a execução
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16/09/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/09/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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06/09/2024 11:04
Homologada a liquidação
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06/09/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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23/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/07/2024 16:59
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/02/2024 08:53
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
29/02/2024 08:53
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/02/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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26/12/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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09/11/2023 14:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2023 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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04/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2023 10:58
Iniciada a liquidação
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04/10/2023 10:58
Transitado em julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2023
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04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA DA SILVA em 03/10/2023
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21/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/09/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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20/09/2023 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2023 07:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/09/2023 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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28/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA DA SILVA em 25/08/2023
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22/08/2023 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
-
14/08/2023 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/08/2023 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE COSTA DA SILVA
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16/06/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/06/2023 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2023 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2023 12:06
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2023 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/05/2023 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 12:34
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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16/03/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE COSTA DA SILVA
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16/03/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/11/2022 19:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/05/2023 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2022 19:56
Audiência una cancelada (17/05/2023 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2022 19:56
Audiência una designada (17/05/2023 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2022 19:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/05/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2022 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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