TRT1 - 0100618-77.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:53
Expedido(a) ofício a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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05/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/09/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/09/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/08/2025 11:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
23/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
-
23/07/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) MURILO SILVA BRANDAO
-
23/07/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) MURILO SILVA BRANDAO
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23/07/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) MURILO SILVA BRANDAO
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23/07/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) MURILO SILVA BRANDAO
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23/07/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) MURILO SILVA BRANDAO
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14/07/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/07/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MURILO SILVA BRANDAO em 11/07/2025
-
27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
-
26/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/06/2025 13:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MURILO SILVA BRANDAO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MURILO SILVA BRANDAO em 04/06/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
-
19/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MURILO SILVA BRANDAO em 16/05/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1810aa6 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO SILVA BRANDAO -
29/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
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29/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/04/2025 09:28
Iniciada a execução
-
29/04/2025 09:28
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURILO SILVA BRANDAO em 25/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100618-77.2024.5.01.0027 : MURILO SILVA BRANDAO : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID bd1c6e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por MURILO SILVA BRANDAO em face de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: saldo de salário de 20 dias de julho de 2023; aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário proporcional à razão de 8/12; férias do período aquisitivo de 2022/2023, de forma integral e simples, e proporcionais na razão de 3/12, ambas acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada caso haja ausência ou insuficiência; indenização compensatória de 40%; entrega da comunicação de dispensa para a habilitação ao seguro-desemprego; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT; horas extras excedentes à 44ª hora semanal com adicional de 50%; reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória, acréscimo do art. 467 da CLT e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 507,53 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.376,61 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
-
04/04/2025 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 507,53
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04/04/2025 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MURILO SILVA BRANDAO
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04/04/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO SILVA BRANDAO
-
02/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/04/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 08:31
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
03/02/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 13:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/01/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
11/12/2024 12:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 10:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/12/2024 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
-
04/06/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) MURILO SILVA BRANDAO
-
04/06/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 12:07
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MURILO SILVA BRANDAO
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29/05/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/05/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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