TRT1 - 0100653-98.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:29
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/06/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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10/06/2025 16:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 16:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 16:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 16:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 57.300,08)
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO SILVEIRA DE FREITAS em 09/06/2025
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06/06/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 365.024,78)
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06/06/2025 12:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 57.300,08)
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06/06/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a3a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Trata-se de minuta de acordo apresentada pelas partes, com requerimento de homologação.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (Id bc6ed9b) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo o acordo celebrado entre RENATO SILVEIRA DE FREITAS e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., instrumentalizado na petição de Id 8a69b91, para que surta seus jurídicos efeitos.
O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta de titularidade do escritório patrocina o autor (Id 8a69b91) em até 15 dias úteis a contar da data de homologação.
Deverá o reclamante em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos se houver inadimplemento, valendo o silêncio como reconhecimento de foi devidamente quitado.
Com o pagamento do acordo, as partes conciliantes convencionam a “quitação integral e irrevogável quanto à relação jurídica que as uniu, no tocante as verbas discutidas nesta demanda, assim como, quanto aos fatos narrados na exordial, conferindo ainda, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar em qualquer tempo, em juízo ou fora dele”.
Caso haja descumprimento do acordo homologado, ficam as partes cientes de que haverá execução imediata, com a incidência da multa de 20% pactuada, calculada sobre o valor ainda devido.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acordado se refere às parcelas discriminadas na planilha de Id 49c6971.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para que comprove o pagamento dos recolhimentos previdenciários, em guias próprias, no prazo de 30 dias.
Dê-se ciência à União Federal (PGF) acerca da presente decisão homologatória.
Custas pelo reclamante, dispensado do recolhimento, ante a gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
Tudo cumprido, proceda-se aos lançamentos pertinentes no sistema PJE, referente à extinção do processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, e arquivem-se os autos definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
25/05/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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25/05/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA DE FREITAS
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25/05/2025 23:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.600,00
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25/05/2025 23:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/05/2025 23:42
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO SILVEIRA DE FREITAS
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28/04/2025 17:37
Juntada a petição de Acordo
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22/04/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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22/04/2025 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de RENATO SILVEIRA DE FREITAS em 02/04/2025
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02/04/2025 16:28
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fae669 proferido nos autos.
DESPACHO O processo não tramita sob o Juízo 100% digital, tendo na última assentada sido consignado pela Magistrada que, em razão da complexidade da causa, a audiência de instrução ocorerrá no formato presencial, excepcionando-se a testemunha dos reclamados, que reside no Estado de São Paulo (Sr.
Bruno Schoene Pinto, com endereço em R.
Celso Ramos, 255, Apto 247, Vila Andrade - SP).
O fato de a advogada do autor residir em Ribeirão Preto/SP não constitui justificativa para que o autor, que reside no Rio de Janeiro, e as testemunhas do autor, cujos nomes e endereços sequer foram informados, participem por videoconferência. Considerando que a procuração de Id bc6ed9b confirma que a única advogada constituída pelo autor tem endereço em Ribeirão Preto/SP e que já foi autorizado que a testemunha das rés Bruno Schoene Pinto participe por videoconferência, autorizo que, além da referida testemunha, exclusivamente a advogada do autor participe por videoconferência, se assim preferir, devendo utilizar os mesmos dados de acesso já disponibilizados. Fica mantido o formato presencial para as demais partes (inclusive para o autor e para suas testemunhas). Aguarde-se a audiência. Ciência ao autor pelo DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVEIRA DE FREITAS -
24/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA DE FREITAS
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24/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 18:02
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 21:09
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 20:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/10/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 21:25
Audiência de instrução designada (02/04/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 21:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA DE FREITAS
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13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA DE FREITAS
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21/06/2024 11:01
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 08:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/06/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/06/2024 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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