TRT1 - 0101975-82.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 31/07/2025
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28/07/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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16/07/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 11/07/2025
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10/07/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA
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27/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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27/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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27/06/2025 09:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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27/06/2025 05:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 10/06/2025
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29/05/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2dbc55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Marilda Renilda Dantas dos Santos em face de Seltec Serviços em Eletricidade e All Energy Engenharia Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando apenas a primeira reclamada ao pagamento das seguintes pretensões condenatórias: 1 – Verbas rescisórias, calculadas com base na remuneração da reclamante (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), observados os limites da pretensão (arts.141 e 492 CPC): 20 dias de saldo de salário;30 dias de aviso prévio;06/12 de férias 2024/2025 + 1/3;07/12 de 13º salário de 2024;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40% - arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST 2 – Recolhimentos de FGTS sobre a remuneração praticada nas competências de junho e julho de 2024 – arts.15, caput, e 26-A da lei 8.036/90; 3 – Multa do art.467 da CLT, observando-se, para este efeito, as verbas rescisórias, a multa fundiária e o recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias; 4 – Multa do art.477 da CLT, observadas as parcelas de natureza salarial percebidas pela reclamante nos termos da tese vinculante fixada pelo C.TST no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos. Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, fixando as custas em R$ 200,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS -
27/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA
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27/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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27/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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27/05/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/05/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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27/05/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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27/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/05/2025 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA em 02/05/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS em 24/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS em 15/04/2025
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11/04/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4b17e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 22/05/2025 12:55 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA -
08/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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08/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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08/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA
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08/04/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/04/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c599b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: 1 – Designar audiência UNA TELEPRESENCIAL no presente processo para o dia Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 11/04/2025 13:05horas, a ser realizar na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, NÃO SENDO ENVIADOS MAIS E-MAILS OU OUTROS CONVITES, DEVENDO OS ADVOGADOS ENCAMINHAR O LINK DE ACESSO ÀS PARTES E TESTEMUNHAS.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema, chamada lobby; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
A audiência marcada poderá ser convertida para a modalidade HÍBRIDA, se houver dificuldade técnica de alguma parte ou testemunha, bastando o advogado informar a necessidade ao Juízo, somente para preparação do equipamento a ser utilizado, ficando mantida a modalidade virtual para os demais participantes. Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA -
04/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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04/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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04/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2025 14:30
Cancelada a execução
-
28/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS em 27/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be2d74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, diga a 1a. reclamada, em 48 horas.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA -
21/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
-
21/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
-
21/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/03/2025 18:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 18:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 13:14
Iniciada a execução
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29/01/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/01/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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29/01/2025 15:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:42
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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13/12/2024 11:18
Expedido(a) ofício a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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03/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 28/11/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS em 18/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
-
07/11/2024 16:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA
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06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENILDA DANTAS DOS SANTOS
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06/11/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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