TRT1 - 0100319-88.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 18/07/2025
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE FORTUNATO DA SILVA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE FORTUNATO DA SILVA
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02/07/2025 10:16
Conhecido o recurso de MICHELLE FORTUNATO DA SILVA - CPF: *80.***.*81-52 e provido
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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12/05/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 18:29
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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08/05/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-88.2024.5.01.0031 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76274bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por MICHELLE FORTUNATO DA SILVA em face de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, a fim de condenar a ré a pagar: (i) à autora multa do artigo 477, § 8º, da CLT; reflexos do pagamento extra recibo, no valor de R$ 115,00 por semana trabalhada, no repouso semanal remunerado e com este em férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, aviso prévio, horas extras quitadas nos contracheques, depósitos do FGTS e indenização de 40% do FGTS; diferenças de vale-transporte, no período de 01/09/2022 até a dispensa, no importe de R$ 200,00 por mês, com dedução de 6% do salário base do autor; (ii) ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
A sentença é proferida de forma líquida, sendo a planilha de cálculos de Id 3d27ffe para integrante para todos os fins legais.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 214,62, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 10.730,97), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FORTUNATO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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