TRT1 - 0100420-30.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 16:30
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO PAULO IGNACIO DA COSTA em 15/07/2025
-
01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df50ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, acolho a preliminar de perempção e julgo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PAULO IGNACIO DA COSTA em face de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A., em observância à fundamentação acima lançada.
Notifiquem-se.
Prazo de 8 dias.
Custas de conhecimento no valor de R$600,29, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensadas em razão da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
30/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
30/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
30/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO IGNACIO DA COSTA
-
30/06/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,29
-
30/06/2025 09:12
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/06/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO IGNACIO DA COSTA
-
25/06/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/06/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
12/06/2025 22:47
Juntada a petição de Réplica
-
29/05/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:52
Audiência una realizada (22/05/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100420-30.2025.5.01.0019 : JOAO PAULO IGNACIO DA COSTA : ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: JOAO PAULO IGNACIO DA COSTA Data da Audiência: 22/05/2025 10:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência da Decisão(Decisão) - 11a1756. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO IGNACIO DA COSTA -
07/04/2025 06:21
Audiência una designada (22/05/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 15:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
02/04/2025 13:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101156-68.2016.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rafael da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2016 17:26
Processo nº 0100775-06.2019.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Leal de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2024 13:50
Processo nº 0100369-44.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elmo Nascimento da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 09:28
Processo nº 0100775-06.2019.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Leal de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2019 17:41
Processo nº 0100457-33.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana dos Santos Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 21:40