TRT1 - 0100278-29.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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09/09/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/09/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/07/2025 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 13:09
Registrada a inclusão de dados de DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL SOUZA GARCIA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA BARBOSA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 28/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 22/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100278-29.2020.5.01.0204 : JOSUE DOS SANTOS VALERIO : MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6d922e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os sócios DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA, GUILHERME DA SILVA BARBOSA, GABRIEL SOUZA GARCIA e ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA.
Observe-se que na 9ª alteração contratual da MULTIAMERICAN (Id 54609f9) são sócios: DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA (atual) GUILHERME DA SILVA BARBOSA (retirante, com averbação em 22/07/2021) Já na 5ª alteração contratual da NEW LOC (Id c0aa6a0), são sócios: GABRIEL SOUZA GARCIA (retirante, com averbação em 14/08/2020) DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA (atual). Instaurado o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica os sócios Suscitados foram citados por edital, não apresentando contestação.
Observe-se que as Reclamadas foram intimadas para pagamento da condenação, mantendo-se inerte, sendo procedida a ativação do convênio BACENJUD, com resultado negativo, não sendo possível a expedição de mandados de penhora de bens, eis que as empresas Reclamadas encontram-se em local desconhecido.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietários.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Verifica-se que o sócio GUILHERME DA SILVA BARBOSA averbou sua retirada da sociedade em 22/07/2021 (Id 54609f9); e o o sócio GABRIEL SOUZA GARCIA averbou sua retirada da sociedade em 14/08/2020 (Id c0aa6a0).
De acordo com o art.10-A da CLT, a responsabilidade do sócio retirante subsiste apenas para ações ajuizadas em até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade executada, restringindo-se aos créditos reclamados referentes ao período que figurou como sócio.
A presente ação foi ajuizada em 30/03/2020 e o contrato de trabalho vigorou de 03/11/2015 a 27/09/2019, respeitado, portanto, os requisitos acima mencionados.
Logo, os sócios retirantes GUILHERME DA SILVA BARBOSA e GABRIEL SOUZA GARCIA respondem subsidiariamente e somente serão acionados se infrutífera a execução em face do sócio atual DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA, devendo ser observado o benefício de ordem.
Ressalte-se que o suscitado ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA não consta nas alterações contratuais das Reclamadas anexadas nos autos.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE em relação aos sócios DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA, GUILHERME DA SILVA BARBOSA e GABRIEL SOUZA GARCIA, declarando-os responsáveis pela execução, sendo que os sócios GUILHERME DA SILVA BARBOSA e GABRIEL SOUZA GARCIA respondem subsidiariamente; e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao suscitado ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA, nos termos da fundamentação supracitada.
Intimem-se o Suscitante e os Suscitados.
Decorrido o prazo, certifique-se e inclua-se no polo passivo da ação DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA - CPF *03.***.*66-40, sem endereço conhecido.
Sendo frustrada a execução em face do sócio atual, incluam-se no polo passivo os sócios retirantes GUILHERME DA SILVA BARBOSA e GABRIEL SOUZA GARCIA, ambos também sem endereço conhecido.
Por economia e celeridade processual, determino que as pesquisas executórias sejam realizadas em face de todos os sócios, atentando-se que os sócios retirantes GUILHERME DA SILVA BARBOSA e GABRIEL SOUZA GARCIA somente serão executados se infrutífera a tentativa de execução em face do sócio atual. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Líquido ao reclamante: R$ 45.744,81 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$ 4.804,00 Contribuição previdenciária: R$ 9.939,13 Custas: R$ 1.209,76 Total: R$ 61.697,70 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP -
07/04/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA
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07/04/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL SOUZA GARCIA
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07/04/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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07/04/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
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07/04/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
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02/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
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02/04/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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02/04/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIEL SOUZA GARCIA
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02/04/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
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02/04/2025 15:22
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA
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21/03/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA em 07/03/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL SOUZA GARCIA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA BARBOSA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA em 17/02/2025
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15/02/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/01/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA
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19/12/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL SOUZA GARCIA
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19/12/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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19/12/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
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19/12/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE PECLAT DE SOUZA
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19/12/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL SOUZA GARCIA
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19/12/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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19/12/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
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18/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/12/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/12/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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25/11/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
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25/11/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/11/2024 15:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 22:32
Expedido(a) notificação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 10/09/2024
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19/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 20:59
Expedido(a) edital a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
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12/08/2024 15:58
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 51533fd) para Manifestação
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12/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2024
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12/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:04
Expedido(a) edital a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
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11/04/2024 02:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/04/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 08:26
Expedido(a) mandado a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
22/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 21/02/2024
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09/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
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07/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2024 00:25
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/12/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/12/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 29/11/2023
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01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
30/10/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/09/2023 11:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/09/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
15/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/08/2023 12:10
Registrada a inclusão de dados de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 12:10
Registrada a inclusão de dados de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 12:09
Iniciada a execução
-
20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 19/07/2023
-
14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 13/07/2023
-
28/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 19:28
Expedido(a) edital a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
22/06/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
20/06/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
20/06/2023 22:08
Homologada a liquidação
-
20/06/2023 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 05/05/2023
-
27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 26/04/2023
-
21/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 21:04
Expedido(a) edital a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
13/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
11/04/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
11/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/04/2023 14:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 28/02/2023
-
09/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
08/02/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
24/01/2023 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
12/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/12/2022 12:43
Iniciada a liquidação
-
12/12/2022 12:43
Transitado em julgado em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 09/11/2022
-
25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 20:34
Expedido(a) edital a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
12/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/09/2022 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 15:08
Expedido(a) mandado a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
21/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 04/07/2022
-
21/06/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação (informa renuncia)
-
21/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
19/06/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
19/06/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
19/06/2022 23:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
19/06/2022 23:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
19/06/2022 23:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
04/04/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/04/2022 11:56
Encerrada a conclusão
-
04/04/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/04/2022 11:04
Audiência de instrução realizada (04/04/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2021 12:59
Audiência de instrução realizada (28/10/2021 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2021 10:41
Audiência de instrução designada (04/04/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2021 10:41
Audiência de instrução cancelada (28/10/2021 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2021 00:18
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:18
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 01/03/2021
-
26/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
24/02/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
24/02/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
24/02/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:58
Audiência de instrução designada (28/10/2021 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 10/02/2021
-
14/01/2021 20:52
Juntada a petição de Manifestação (tréplica)
-
15/12/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
11/12/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
03/12/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
12/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
10/11/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 20/10/2020
-
07/10/2020 06:09
Juntada a petição de Manifestação (reitera inépcia)
-
26/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
25/09/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
22/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 21/09/2020
-
15/09/2020 21:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda à inicial)
-
28/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
27/08/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/08/2020 19:46
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de replica)
-
25/08/2020 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/08/2020 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habiitação)
-
21/08/2020 08:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/08/2020 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (junta defesa com arguição de inépcias)
-
03/08/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
03/08/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
02/07/2020 19:29
Juntada a petição de Manifestação (proposta do reclamante para conciliação)
-
02/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de JOSUE DOS SANTOS VALERIO em 01/07/2020
-
28/06/2020 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DOS SANTOS VALERIO
-
25/06/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/06/2020 16:58
Audiência una cancelada (13/08/2020 08:50:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2020 08:24
Expedido(a) notificação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
-
03/04/2020 08:24
Expedido(a) notificação a(o) NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
30/03/2020 23:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
30/03/2020 23:03
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
30/03/2020 22:56
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
30/03/2020 22:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
30/03/2020 22:42
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
30/03/2020 22:31
Audiência una designada (13/08/2020 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/03/2020 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Mandado • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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