TRT1 - 0100381-89.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 02/09/2025
-
26/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
22/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/08/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/08/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
-
29/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/07/2025 13:08
Iniciada a execução
-
29/07/2025 13:08
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRUNO DA COSTA GUEDES em 25/06/2025
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18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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17/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
-
17/06/2025 13:47
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/05/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d13d proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA COSTA GUEDES -
30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
-
30/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/04/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 11:24
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
29/04/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
16/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/01/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DA COSTA GUEDES sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
-
29/11/2024 18:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNO DA COSTA GUEDES
-
06/11/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/11/2024 12:02
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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13/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DA COSTA GUEDES em 12/09/2024
-
28/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
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27/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
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12/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
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18/07/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
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11/07/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
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11/07/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DA COSTA GUEDES
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11/07/2024 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DA COSTA GUEDES
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27/06/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/06/2024 12:44
Audiência una realizada (21/06/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 22:22
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
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08/05/2024 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:58
Audiência una designada (21/06/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 10:58
Audiência una cancelada (04/11/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 10:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DA COSTA GUEDES em 25/04/2024
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17/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA COSTA GUEDES
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16/04/2024 06:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de BRUNO DA COSTA GUEDES
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11/04/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2024 15:43
Audiência una designada (04/11/2024 13:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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