TRT1 - 0100729-02.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 18:35
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 1ce0349) para Contraminuta
-
30/06/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c64db7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ILCRACIR NICOLAU -
23/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ILCRACIR NICOLAU
-
23/06/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/06/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6b398 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CVA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA Recorrido(a)(s): ILCRACIR NICOLAU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. fb24fc9, 7fa9bfd, 04e45c5 e 1a0c92f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/06/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILCRACIR NICOLAU em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100729-02.2023.5.01.0058 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ILCRACIR NICOLAU A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração da reclamada/recorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
15/05/2025 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74
-
15/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ILCRACIR NICOLAU
-
15/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/05/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
26/04/2025 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ILCRACIR NICOLAU em 25/04/2025
-
10/04/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100729-02.2023.5.01.0058 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ILCRACIR NICOLAU A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
04/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ILCRACIR NICOLAU
-
04/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/04/2025 13:24
Conhecido o recurso de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 e não provido
-
27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
15/01/2025 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101163-04.2016.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2025 11:03
Processo nº 0101163-04.2016.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2016 08:45
Processo nº 0100371-72.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:24
Processo nº 0100653-51.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2023 15:57
Processo nº 0100729-02.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Esteves Weissmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 12:24