TRT1 - 0100433-11.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
17/09/2025 12:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/09/2025 13:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/09/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6735361 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar improcedentes os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se alvarás.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
03/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NILO OLDAIR SERAFIM
-
03/09/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2025 09:51
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 5a5b1b6) para Manifestação
-
03/09/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/09/2025 09:50
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 09:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 5a5b1b6) para Embargos à Execução
-
28/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/07/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação
-
28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:29
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NILO OLDAIR SERAFIM
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07/07/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b1fee proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Reputo corretos os cálculos das planilhas #id:fdc513b e #id:c4d7360, para fixar o valor TOTAL da execução em R$17.054,74, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 25/06/2025, sendo: R$4.926,64, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$7.814,72, referentes ao FGTS; R$1.043,09, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$3.246,40, referentes aos honorários advocatícios; R$23,89, referentes ao imposto de renda.
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz valor suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
25/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
25/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) NILO OLDAIR SERAFIM
-
25/06/2025 23:08
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/06/2025 18:06
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/06/2025 18:06
Iniciada a execução
-
30/04/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NILO OLDAIR SERAFIM
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
-
17/04/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/04/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681668e proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Decisão proferida para ajuste processual, a fim de promover o lançamento dos cálculos da sentença líquida.
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença líquida e, ainda, que a primeira ré atravessa processo de recuperação judicial, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, sobretudo informando seu interesse no redirecionamento da execução à devedora subsidiária.
Ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILO OLDAIR SERAFIM -
01/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
01/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NILO OLDAIR SERAFIM
-
01/04/2025 13:17
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
01/04/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
01/04/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
01/04/2025 10:46
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 10:46
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
15/02/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2019 17:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2019 17:09
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
13/11/2019 17:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(545,86)
-
13/11/2019 17:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(545,86)
-
11/09/2019 23:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2019
-
11/09/2019 23:18
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 28/08/2019
-
19/08/2019 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
-
16/08/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
15/08/2019 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
14/08/2019 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
14/08/2019 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
14/08/2019 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de NILO OLDAIR SERAFIM em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UTC)
-
05/06/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
02/06/2019 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
01/06/2019 22:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de NILO OLDAIR SERAFIM em 28/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 18:49
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de NILO OLDAIR SERAFIM em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
09/05/2019 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 545.86
-
02/05/2019 10:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NILO OLDAIR SERAFIM
-
02/05/2019 10:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de NILO OLDAIR SERAFIM
-
24/04/2019 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/04/2019 11:04
Audiência inicial realizada (24/04/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/04/2019 13:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/04/2019 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/04/2019 17:04
Juntada a petição de Contestação (Cont.)
-
08/04/2019 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2019 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/03/2019 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2019 15:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2019 15:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/03/2019 11:56
Audiência inicial redesignada (24/04/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2019 23:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2019 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2019 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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