TRT1 - 0100600-74.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 14:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON FARNUM DE MORAS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 23/06/2025
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06/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/06/2025
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON FARNUM DE MORAS
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05/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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05/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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04/06/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 99 TECNOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON FARNUM DE MORAS em 28/04/2025
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28/04/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100600-74.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: 99 TECNOLOGIA LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ANDERSON FARNUM DE MORAS Tomar ciência do v. acórdão ID 5edaa7d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que a direção do processo compete ao Magistrado, a quem cabe avaliar a necessidade e utilidade das provas requeridas pelas partes, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, sendo certo que a via estreita do mandado de segurança não comporta interferência na instrução processual, salvo em casos excepcionais de manifesto abuso de poder, hipótese não configurada nos autos.
Apelo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer do agravo interno interposto pelo impetrante e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO que conhecia do mandado de segurança e deferia a segurança requerida para determinar a suspensão da ordem de confecção de prova pericial cujo objeto é o código fonte e os algoritmos da plataforma tecnológica da impetrante, garantindo-lhe o sigilo das informações, nos termos do art. 189 do CPC e do art. 206 da Lei nº 9.279/96 e julgava prejudicado o agravo regimental.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FARNUM DE MORAS -
07/04/2025 13:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON FARNUM DE MORAS
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07/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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19/03/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 14:39
Conhecido o recurso de 99 TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-61 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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08/11/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:58
Determinada a requisição de informações
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31/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON FARNUM DE MORAS em 05/10/2023
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13/09/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARNUM DE MORAS
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07/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/04/2023 18:03
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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21/03/2023 11:30
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/03/2023 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/03/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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