TRT1 - 0100867-30.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
19/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Recurso Ordinário (ERJ))
-
13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER em 12/05/2025
-
05/05/2025 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c674fb proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em cfe2565, é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de 3d32b98, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. Em 25/04/25 Paula de Moraes Mendes Analista Judiciário 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora . 2-Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA - PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER -
25/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER
-
25/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA
-
25/04/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATALIA DE AMORIM STEINER sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6934fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JUSTIÇA GRATUITA Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, o benefício da justiça gratuita é concedido àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% do limite dos benefícios do RGPS ou ainda, àquele que comprove insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais.
Vale ressaltar que a mera alegação de situação de miserabilidade nos autos, faz presunção relativa da presença dos requisitos legais para a concessão do benefício (Súmula 463, I, C.
TST).
No caso vertente, a reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita (ID. 53d51ad) e declarou ser pobre sob as penas da lei.
Ademais, compulsando os contracheques da autora (ID. b1cb853 e seguintes), verifico que a sua remuneração era inferior ao limite previsto no art. 790, §3º da CLT.
Assim, considerando que foram preenchidos os requisitos legais e não foi produzida nenhuma prova que infirme tais conclusões, defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Considerando que todos os pedidos formulados foram julgados improcedentes, a parte reclamante deverá responder integralmente pelos honorários de sucumbência, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Assim, condeno o reclamante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, percentual que entendo proporcional à complexidade da causa e, consequentemente, condizente com o tempo exigido para os serviços prestados.
Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários advocatícios por ele devidos devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, declarando inconstitucional o art. 791-A, § 4º, da CLT, apenas quanto à expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”.
Assim, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da parte autora.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em face de PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER, nos termos dos 485, VI, do CPC c/c do art. 769 da CLT e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATALIA DE AMORIM STEINER em face de MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora, no montante de 2% (R$ 646,38) sobre o valor da causa (R$ 32.319,19), dispensadas na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA - PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER -
24/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER
-
24/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA
-
24/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE AMORIM STEINER
-
24/03/2025 19:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 646,38
-
24/03/2025 19:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATALIA DE AMORIM STEINER
-
24/03/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA DE AMORIM STEINER
-
11/02/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
10/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER em 03/02/2025
-
27/01/2025 12:28
Audiência una realizada (27/01/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
22/01/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2025 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2025 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/12/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 18:27
Expedido(a) mandado a(o) PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER
-
13/12/2024 18:27
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA
-
13/12/2024 18:27
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA
-
11/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
-
25/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE AMORIM STEINER
-
12/11/2024 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE AMORIM STEINER
-
08/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
08/11/2024 14:17
Audiência una designada (27/01/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 14:16
Audiência de instrução cancelada (27/01/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 04:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
17/10/2024 21:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE AMORIM STEINER
-
08/10/2024 14:14
Proferida decisão
-
08/10/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/10/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) PIERRE OLIVEIRA BATISTA SAIDLER
-
25/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de NATALIA DE AMORIM STEINER em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE AMORIM STEINER
-
22/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
18/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 07:49
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 07:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:11
Decorrido o prazo de 13 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL em 28/05/2024
-
06/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) 13 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL
-
26/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/03/2024 23:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/03/2024 16:53
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2024 08:47 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ETELVINA DE ARAUJO FERREIRA
-
02/10/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA DE AMORIM STEINER
-
02/10/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA DE AMORIM STEINER
-
02/10/2023 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2024 08:47 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 17:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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