TRT1 - 0100761-36.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 17/09/2025
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15/09/2025 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528e5c9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR -
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
-
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR
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03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR
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03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 10:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b042be9 proferida nos autos.
ROT 0100761-36.2020.5.01.0244 - 2ª Turma Recorrente: 1.
ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA Recorrido: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING Recorrido: MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR RECURSO DE: ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 51b5923; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 6f80be7).
Representação processual regular (Id 875d450 e 378d56e).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id a40baee, e2df1ed, 65e0250. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR em 14/04/2025
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11/04/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100761-36.2020.5.01.0244 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR, ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR, ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING Para ciência do acórdão de ID 53510b3. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR -
31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
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31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR
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26/03/2025 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06
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17/02/2025 14:50
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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31/01/2025 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR em 03/09/2024
-
23/08/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
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20/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
20/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR
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16/08/2024 12:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06 / null
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16/08/2024 12:46
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO HORTA DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *72.***.*73-52 e provido em parte
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13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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27/06/2024 08:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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31/05/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/02/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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