TRT1 - 0100982-69.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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18/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TRUGILIO DORNA
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18/09/2025 14:00
Homologada a liquidação
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18/09/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME em 19/08/2025
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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31/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JAIR TRUGILIO DORNA em 30/06/2025
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17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0468370 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR TRUGILIO DORNA -
16/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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16/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TRUGILIO DORNA
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16/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/06/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 10:23
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAIR TRUGILIO DORNA em 30/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eadcee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum, para apreciar os pedidos de indenização por danos morais, que se indefere , e de pagamento dos feriados, que se defere, para o pagamento dos feriados, com adicional de 100%, divisor de 220horas, considerando o salário reconhecido, com reflexos, por habituais e pela média, nas férias mais 1/3m 13 ºsalário e FGTS. Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR TRUGILIO DORNA -
15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TRUGILIO DORNA
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15/05/2025 08:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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08/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/05/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8813a9c proferido nos autos.
Tendo em vista o efeito modificativo pretendido pelo Embargante, dê-se vista dos Embargos de Declaração opostos à parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, na forma do art. 897-A, § 2º da CLT.
ITABORAI/RJ, 30 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR TRUGILIO DORNA -
30/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TRUGILIO DORNA
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30/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAIR TRUGILIO DORNA em 22/04/2025
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16/04/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c477a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por JAIR TRUGILIO DORNA em face de M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME, perante a 2°Vara do Trabalho de Itaboraí, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: DECLARAR prescritas as pretensões com exigibilidade anterior a 01/12/2018, extinguindo o processo, com resolução de mérito, no particular (CPC, art. 487, IV); RECONHECER o vínculo de emprego MANOEL PEREIRA TRUGILIO e M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA, deferindo, ainda, a anotação do vínculo na CTPS de MANOEL PEREIRA TRUGILIO, constando com data de início 16/08/2011; data de extinção 13/01/2023; remuneração de um salário mínimo e função “repositor”.
DETERMINAR o pagamento de 13°salário integral de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, férias em dobro de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, férias simples 2021/2022; férias proporcionais 2022/2023, na razão de 05/12, depósitos de FGTS de toda contratualidade e multa do art. 477, CLT, no valor de R$1.312,00.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do(a) advogados da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
Defiro o prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, para que a reclamada anote o vínculo na CTPS-Digital de MANOEL PEREIRA TRUGILIO, sob pena de multa de R$1.000,00 a favor do reclamante.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor provisoriamente dado à condenação.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR TRUGILIO DORNA -
02/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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02/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TRUGILIO DORNA
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02/04/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/04/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIR TRUGILIO DORNA
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02/04/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR TRUGILIO DORNA
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02/04/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/04/2025 10:10
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/12/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/11/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/11/2024 22:50
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAIR TRUGILIO DORNA em 11/10/2024
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09/10/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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09/10/2024 11:41
Expedido(a) mandado a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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03/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TRUGILIO DORNA
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02/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/10/2024 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2024 17:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2024 20:07
Expedido(a) mandado a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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27/07/2024 20:05
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/07/2024 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2024 12:56
Audiência inicial realizada (25/07/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JAIR TRUGILIO DORNA em 16/05/2024
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14/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA TRUGILIO em 13/05/2024
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10/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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09/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M A P DE ABREU MERCADINHO DE ITABORAI LTDA - ME
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08/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TRUGILIO DORNA
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08/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:05
Audiência inicial designada (25/07/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/05/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA TRUGILIO
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03/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/04/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA TRUGILIO
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11/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA TRUGILIO em 10/04/2024
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04/04/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA TRUGILIO
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02/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA TRUGILIO em 22/03/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA TRUGILIO em 31/01/2024
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA TRUGILIO
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24/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA TRUGILIO
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23/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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