TRT1 - 0100524-31.2018.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100524-31.2018.5.01.0063 : MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA : PIZZARIA DAFONSO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA -
09/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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05/05/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.639,74)
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14/04/2025 15:20
Registrada a exclusão de dados de PIZZARIA DAFONSO LTDA no BNDT
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11/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PIZZARIA DAFONSO LTDA em 07/04/2025
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27/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e6f17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução dos Réus, após regularmente intimado para tal.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Cabe registrar que foram observadas as considerações constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, do C.
TST, bem como do art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, ressaltando-se, ainda, a pesquisa patrimonial constante dos autos, sobretudo no que tange ao acesso ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em consonância com o art. 5º, § 3º da mencionada Recomendação, de modo que inexiste óbice ao reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.
Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se. 2.
Transitado em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao arquivamento definitivo do feito observando as determinações da Corregedoria. 3.
Em caso de saldo, intime-se o autor, em 48 horas, a informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica. 4.
Informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência. 5.
Após, nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA -
24/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DAFONSO LTDA
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24/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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24/03/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/03/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 14:35
Desarquivados os autos
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01/03/2023 08:58
Arquivados os autos provisoriamente
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28/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 27/02/2023
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24/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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23/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 15/02/2023
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20/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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19/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/01/2023 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2022 11:21
Expedido(a) mandado a(o) RENATO LAGO RIBA
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13/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/10/2022 14:41
Desarquivados os autos
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11/10/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/06/2022 15:41
Arquivados os autos provisoriamente
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24/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 23/06/2022
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31/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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20/05/2022 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2022 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PIZZARIA DAFONSO LTDA
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18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 17/05/2022
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17/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/05/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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04/04/2022 12:58
Registrada a inclusão de dados de PIZZARIA DAFONSO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/03/2022 10:08
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 15/03/2022
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15/03/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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18/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/10/2021 07:41
Desarquivados os autos
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30/09/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/07/2021 18:36
Arquivados os autos provisoriamente
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05/04/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 23/03/2021
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09/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 04/02/2021
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15/12/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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14/12/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/12/2020 11:21
Encerrada a conclusão
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24/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 23/11/2020
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18/11/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/11/2020 22:08
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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30/10/2020 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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30/10/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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27/10/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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11/09/2020 12:15
Iniciada a execução
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08/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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28/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PIZZARIA DAFONSO LTDA em 27/08/2020
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28/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 27/08/2020
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27/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de PIZZARIA DAFONSO LTDA em 26/08/2020
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26/08/2020 21:07
Juntada a petição de Manifestação (ao desp de id 7537d57)
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23/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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23/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de PIZZARIA DAFONSO LTDA em 21/08/2020
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23/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 21/08/2020
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20/08/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DAFONSO LTDA
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20/08/2020 14:03
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (20/08/2020 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2020 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DAFONSO LTDA
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18/08/2020 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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18/08/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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18/08/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA)
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15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 14/08/2020
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14/08/2020 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
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14/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DAFONSO LTDA
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12/08/2020 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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12/08/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/08/2020 15:35
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (20/08/2020 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DAFONSO LTDA
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06/08/2020 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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06/08/2020 19:09
Homologada a liquidação
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06/08/2020 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de PIZZARIA DAFONSO LTDA em 05/08/2020
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06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 05/08/2020
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05/08/2020 23:31
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os calculos da Contadoria)
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24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DAFONSO LTDA
-
23/07/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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23/07/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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30/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 29/01/2020
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29/01/2020 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/12/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
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18/12/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PIZZARIA DAFONSO LTDA em 18/11/2019
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13/11/2019 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos da reclamada)
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08/11/2019 17:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
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08/11/2019 17:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 18/10/2019
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18/10/2019 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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06/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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02/10/2019 09:38
Iniciada a liquidação
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02/10/2019 09:38
Transitado em julgado em 23/09/2019
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25/09/2019 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2019 21:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2019 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/07/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIZZARIA DAFONSO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-16 sem efeito suspensivo
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03/07/2019 15:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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18/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 17/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de PIZZARIA DAFONSO LTDA em 17/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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07/05/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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03/05/2019 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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03/05/2019 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA
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03/04/2019 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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03/04/2019 13:00
Audiência instrução realizada (03/04/2019 10:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2019 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2019 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2019 12:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/01/2019 12:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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24/01/2019 12:37
Audiência instrução designada (03/04/2019 10:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2019 14:09
Audiência instrução realizada (23/01/2019 11:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2019 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas)
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06/11/2018 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2018 15:56
Audiência instrução designada (23/01/2019 11:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2018 15:36
Audiência inicial realizada (18/10/2018 14:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2018 11:40
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2018 11:40
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2018 11:39
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2018 23:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2018 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2018 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2018 17:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/08/2018 17:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/08/2018 17:52
Audiência inicial designada (18/10/2018 14:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2018 15:21
Audiência inicial realizada (14/08/2018 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2018 02:21
Decorrido o prazo de MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA em 03/07/2018 23:59:59
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22/06/2018 05:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
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22/06/2018 05:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a MICHEL EDUARDO LOPES DE SOUZA - CPF: *27.***.*50-64
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06/06/2018 13:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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06/06/2018 12:57
Audiência inicial designada (14/08/2018 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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