TRT1 - 0100182-63.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA SOUSA em 23/07/2025
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10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA SOUSA
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA SOUSA em 04/07/2025
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04/07/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA SOUSA
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA
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18/06/2025 16:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA
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13/06/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA
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04/06/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA SOUSA em 29/05/2025
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29/05/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100182-63.2024.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA RECORRIDO: JANAINA DA SILVA SOUSA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA -
15/05/2025 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11
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15/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA SOUSA
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15/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA
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02/05/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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26/04/2025 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA SOUSA em 25/04/2025
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15/04/2025 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100182-63.2024.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA RECORRIDO: JANAINA DA SILVA SOUSA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA -
04/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA SOUSA
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04/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA
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03/04/2025 13:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11 / null
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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09/02/2025 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA em 07/02/2025
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE RACAO CAOTENTE LTDA
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29/01/2025 12:38
Convertido o julgamento em diligência
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29/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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