TRT1 - 0100331-84.2016.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AURELIANO JOSE GENEROSO em 30/04/2025
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14/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100331-84.2016.5.01.0063 : DAMIAO PEDRO DA SILVA : FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, AURELIANO JOSE GENEROSO, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para contraminutar o agravo de petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AURELIANO JOSE GENEROSO -
09/04/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) AURELIANO JOSE GENEROSO
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA
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08/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME
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08/04/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAMIAO PEDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 14:53
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 0421677) para Agravo de Petição
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd74a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução dos Réus, após regularmente intimado para tal.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Cabe registrar que foram observadas as considerações constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, do C.
TST, bem como do art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, ressaltando-se, ainda, a pesquisa patrimonial constante dos autos, sobretudo no que tange ao acesso ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em consonância com o art. 5º, § 3º da mencionada Recomendação, de modo que inexiste óbice ao reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.
Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se. 2.
Transitado em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao arquivamento definitivo do feito observando as determinações da Corregedoria. 3.
Em caso de saldo, intime-se o autor, em 48 horas, a informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica. 4.
Informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência. 5.
Após, nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA - FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME -
24/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA
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24/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME
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24/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA
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24/03/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 14:09
Desarquivados os autos
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04/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 11:46
Arquivados os autos provisoriamente
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23/03/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/03/2023 06:55
Desarquivados os autos
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20/03/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 06:49
Arquivados os autos provisoriamente
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01/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 31/01/2023
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13/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA
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17/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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13/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 12/12/2022
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23/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA
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22/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/09/2022 20:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA
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16/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/09/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME em 14/09/2022
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24/08/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA
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19/08/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME
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19/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/08/2022 09:57
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/08/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/07/2022 21:48
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/07/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/06/2022 22:41
Juntada a petição de Manifestação (prorrogação)
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30/06/2022 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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28/04/2022 21:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,95
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28/04/2022 21:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAMIAO PEDRO DA SILVA
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28/04/2022 21:23
Homologada a Transação
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28/04/2022 21:23
Audiência de conciliação (execução) realizada (28/04/2022 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
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08/04/2022 13:49
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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17/03/2022 14:51
Expedido(a) edital a(o) AURELIANO JOSE GENEROSO
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05/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA em 04/03/2022
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05/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME em 04/03/2022
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05/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 04/03/2022
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25/02/2022 16:37
Audiência de conciliação (execução) designada (28/04/2022 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA
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18/02/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME
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18/02/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA
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18/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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03/02/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Exequente)
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02/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 31/01/2022
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01/02/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Autor)
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03/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA
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02/12/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/12/2021 16:38
Encerrada a conclusão
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01/12/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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01/12/2021 16:22
Registrada a inclusão de dados de LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/12/2021 16:22
Registrada a inclusão de dados de AURELIANO JOSE GENEROSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/12/2021 16:22
Registrada a inclusão de dados de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 26/10/2021
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26/10/2021 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA
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07/10/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de AURELIANO JOSE GENEROSO em 14/07/2021
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11/06/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO POR PETICIONAMENTO AVULSO)
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11/06/2021 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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11/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2021
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11/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 18:23
Expedido(a) edital a(o) AURELIANO JOSE GENEROSO
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19/05/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/05/2021 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2019 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2018 00:17
Decorrido o prazo de AURELIANO JOSE GENEROSO em 23/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 09/11/2018
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09/11/2018 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 09:47
Decorrido o prazo de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME em 18/09/2018 23:59:59
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19/09/2018 09:47
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 09:47
Decorrido o prazo de LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA em 18/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 22:04
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
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05/09/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2018 19:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA - CPF: *03.***.*48-59 sem efeito suspensivo
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15/05/2018 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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31/01/2018 00:24
Decorrido o prazo de LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA em 30/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de AURELIANO JOSE GENEROSO em 25/01/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
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24/01/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/01/2018
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24/01/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME em 31/10/2017 23:59:59
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01/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 31/10/2017 23:59:59
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22/10/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2017
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22/10/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-97
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16/10/2017 14:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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01/06/2017 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2017 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2017 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2017 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/04/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 03:17
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 22/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 17:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
18/02/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2017
-
18/02/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
07/02/2017 21:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/02/2017 21:50
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/01/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
04/11/2016 00:34
Decorrido o prazo de FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME em 03/11/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2016
-
26/10/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 11:48
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
07/07/2016 18:39
Transitado em julgado em 07/07/2016
-
07/07/2016 18:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
07/07/2016 18:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAMIAO PEDRO DA SILVA
-
07/07/2016 18:13
Homologada a Transação
-
07/07/2016 18:13
Audiência inicial realizada (07/07/2016 15:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2016 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/05/2016 12:26
Concedida a Antecipação de tutela a DAMIAO PEDRO DA SILVA - CPF: *67.***.*44-49
-
18/04/2016 15:41
Concedida a Antecipação de tutela a DAMIAO PEDRO DA SILVA - CPF: *67.***.*44-49
-
21/03/2016 18:17
Concedida a Antecipação de tutela a DAMIAO PEDRO DA SILVA - CPF: *67.***.*44-49
-
16/03/2016 11:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/03/2016 12:42
Audiência inicial designada (07/07/2016 15:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2016 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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