TRT1 - 0101073-86.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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30/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BOAVENTURA ALVES
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30/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 26/05/2025
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16/05/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2e6f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE com base na fundamentação supra que este decisum passa a integrar. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis ou transitada em julgado sem reformas a presente decisão, intime-se a Ré para adequação dos seus cálculos de liquidação à coisa julgada. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA BOAVENTURA ALVES -
12/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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12/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BOAVENTURA ALVES
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12/05/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CELIA REGINA BOAVENTURA ALVES
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06/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 30/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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11/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 10/04/2025
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04/04/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0109bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se alvarás, conforme Decisão de ID 08bf256.
Após, registrem-se as verbas pagas.
Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte, ainda, no prazo estabelecido, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
01/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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01/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BOAVENTURA ALVES
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01/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/02/2025 13:26
Iniciada a execução
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07/02/2025 13:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: ca4086e) para Impugnação
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30/01/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 10:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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28/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BOAVENTURA ALVES
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28/11/2024 12:04
Homologada a liquidação
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04/11/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/10/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/10/2024 11:42
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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15/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BOAVENTURA ALVES
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15/10/2024 10:29
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 16:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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26/09/2024 13:23
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/09/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/09/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 13:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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