TRT1 - 0101197-96.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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21/07/2025 22:14
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd3459 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, voltando conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA -
07/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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07/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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17/06/2025 08:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/05/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbfef4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA -
24/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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24/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231e559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores do FGTS deverão ficar retidos na conta de FGTS do autor, uma vez que o contrato de trabalho encontra-se em vigor.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 80.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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02/04/2025 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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02/04/2025 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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25/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA em 31/01/2025
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA em 18/12/2024
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18/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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17/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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11/12/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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06/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/12/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 12:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 12:36
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA em 03/12/2024
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14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS REMEDIOS DA SILVA
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04/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/10/2024 16:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/10/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/10/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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