TRT1 - 0100876-86.2018.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO MARTINS FREITAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 07/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 06/05/2025
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
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15/04/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO MARTINS FREITAS
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15/04/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
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14/04/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 15:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1a0d037) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696429f proferida nos autos.
Vistos etc.
Não recebo o recurso interposto por não coadunar aos termos do art. 897, alínea a da CLT, de modo que a legislação expressamente determinou a interposição de Agravo de Petição e não de Recurso Ordinário em execução.
Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal ao caso em tela por expressa previsão legal.
Fato corroborado em jurisprudência a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Não há como se admitir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que este princípio se restringe às hipóteses em que há dúvida objetiva sobre o recurso correto a ser interposto ou inexistência de erro grosseiro na interposição do apelo. (0100382-95.2020.5.01.0244 (AP).
Intime-se.
Nada vindicado, cumpra-se sentença em sua integralidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA -
28/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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28/03/2025 14:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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28/03/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/03/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7d8b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução dos Réus, após regularmente intimado para tal.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Cabe registrar que foram observadas as considerações constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, do C.
TST, bem como do art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, ressaltando-se, ainda, a pesquisa patrimonial constante dos autos, sobretudo no que tange ao acesso ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em consonância com o art. 5º, § 3º da mencionada Recomendação, de modo que inexiste óbice ao reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.
Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se. 2.
Transitado em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao arquivamento definitivo do feito observando as determinações da Corregedoria. 3.
Em caso de saldo, intime-se o autor, em 48 horas, a informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica. 4.
Informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência. 5.
Após, nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA -
24/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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24/03/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 14:08
Desarquivados os autos
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 02/03/2023
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27/02/2023 11:05
Arquivados os autos provisoriamente
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27/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/02/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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06/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 01/02/2023
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19/12/2022 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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04/12/2022 13:28
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO MARTINS FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2022 13:28
Registrada a inclusão de dados de MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/09/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante.)
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10/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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10/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 09/08/2022
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04/08/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/08/2022 14:15
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/08/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante.)
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02/08/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante.)
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26/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/06/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante.)
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16/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 23:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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14/06/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 04/05/2022
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27/04/2022 22:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante.)
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20/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:51
Expedido(a) edital a(o) J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
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31/03/2022 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO MARTINS FREITAS em 03/03/2022
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19/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2022
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19/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2022 22:10
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO MARTINS FREITAS
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13/02/2022 22:10
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
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11/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 10/02/2022
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14/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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13/01/2022 15:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
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13/01/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/01/2022 13:42
Encerrada a conclusão
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06/12/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/12/2021 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2021 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2021 01:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 18/02/2021
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20/02/2021 01:02
Decorrido o prazo de ANTONIO MARTINS FREITAS em 18/02/2021
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12/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/02/2021
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12/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO MARTINS FREITAS em 11/02/2021
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21/01/2021 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
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21/01/2021 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARTINS FREITAS
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14/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2021 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2021 09:10
Expedido(a) edital a(o) MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
-
13/01/2021 09:10
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO MARTINS FREITAS
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13/01/2021 09:10
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
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13/01/2021 09:10
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO MARTINS FREITAS
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11/11/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/11/2020 15:31
Encerrada a conclusão
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07/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 06/11/2020
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26/10/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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24/10/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ em PDF.)
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21/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
-
19/10/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 20:42
Registrada a inclusão de dados de J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 30/09/2020
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24/09/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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22/09/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
16/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
-
14/09/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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21/05/2020 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Descredenciamento e habilitação)
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07/05/2020 11:41
Iniciada a execução
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07/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 06/05/2020
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23/03/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 14:41
Expedido(a) edital a(o) J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
12/02/2020 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2020 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2020 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/01/2020 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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15/01/2020 21:32
Homologada a liquidação
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13/01/2020 20:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 11/12/2019
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27/11/2019 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/11/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (RTE APRESENTA CÁLCULOS)
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12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 11/11/2019
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27/10/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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27/10/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/10/2019 15:55
Iniciada a liquidação
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09/10/2019 15:55
Transitado em julgado em 16/09/2019
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22/09/2019 04:48
Decorrido o prazo de J. D. ALVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 16/09/2019
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28/07/2019 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 17/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2019 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/05/2019 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/05/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 70.00
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03/05/2019 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
-
03/05/2019 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA
-
03/04/2019 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
03/04/2019 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2019 09:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2019 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2019 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2019 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2019 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2019 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2019 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/01/2019 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2019 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/01/2019 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2019 09:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2019 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2019 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2018 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA em 05/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 17:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/10/2018 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2019 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 14:35
Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS ALBERTO PIMENTEL FERREIRA - CPF: *83.***.*85-20
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15/10/2018 11:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/10/2018 11:22
Encerrada a conclusão
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10/09/2018 15:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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31/08/2018 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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