TRT1 - 0100622-42.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/07/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ERICA BARBOSA DOS SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ca7e4 proferido nos autos.
Peticiona novamente o executado requerendo o desbloqueio do valor constrito em seu desfavor, argumentando que, em razão da opção de portabilidade (entre contas), os proventos recebidos na conta do Bradesco seriam transferidos para o Banco do Brasil.
Conforme destacado no despacho anterior, no atual sistema processual civil admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade de salários, proventos e similares, desde que a renda remanescente do devedor seja suficiente para sua subsistência digna.
Não há, portanto, prevalência (previamente estabelecida pelo legislador) de um bem jurídico protegido pelo ordenamento (salários do devedor), sobre outro bem jurídico igualmente tutelado pela lei (crédito trabalhista), uma vez que ambos se revestem de natureza alimentícia.
A ponderação deve ocorrer no caso concreto.
Nesse sentido, verifica-se do contracheque de Id e95f13c que, embora os proventos de aposentadoria do réu já tenham sido significativamente reduzidos pela incidência de diversos descontos, a penhora parcial efetivada no SISBAJUD representa menos de 10% de seus ganhos líquidos atuais (R$4.259,26), pelo que determino a transferência do valor bloqueado (R$244,67), que ora convolo em penhora, para conta judicial à disposição do Juízo.
Por outro lado, diante das peculiaridades do presente caso, à luz do princípio da dignidade humana e da Teoria do Mínimo Existencial, afigura-se desproporcional a manutenção da ordem de penhora nas contas ou a determinação de desconto nos rendimentos mensais do executado, devendo a satisfação do crédito ocorrer por outra via menos gravosa. Assim, intimem-se as partes para ciência, sendo a autora, pelo prazo de trinta dias, para que promova o andamento do feito, indicando meios de prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA BARBOSA DOS SANTOS -
04/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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04/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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04/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/03/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/10/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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17/09/2024 12:19
Iniciada a execução
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA em 21/08/2024
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31/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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19/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ERICA BARBOSA DOS SANTOS em 18/07/2024
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11/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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10/07/2024 13:32
Homologada a liquidação
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10/07/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/06/2024 18:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA em 16/05/2024
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01/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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10/04/2024 22:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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18/03/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/03/2024 15:29
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 15:28
Transitado em julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA em 23/02/2024
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA em 07/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de ERICA BARBOSA DOS SANTOS em 01/02/2024
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25/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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24/01/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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12/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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11/01/2024 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/01/2024 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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11/01/2024 11:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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01/12/2023 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/12/2023 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/12/2023 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/12/2023 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2023 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
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15/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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14/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2023 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/11/2023 15:21
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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14/11/2023 15:11
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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14/11/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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14/11/2023 15:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALIPIO ALVARES DA FONSECA
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15/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARBOSA DOS SANTOS
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25/07/2023 16:12
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/12/2023 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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