TRT1 - 0100258-58.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 15:46
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA
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24/06/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,84
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24/06/2025 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA em 23/06/2025
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA
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03/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de I.G.ALVES RESTAURANTE em 27/05/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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15/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) I.G.ALVES RESTAURANTE
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec019d4 proferido nos autos. Vistos etc.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA -
09/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA
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09/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/04/2025 08:20
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 10:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a11ef9 proferido nos autos.
Ratifica-se o despacho #id:0f5c0c9, providencie a reclamante emenda à inicial esclarecendo o rol de pedidos, em 5 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA -
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA
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21/03/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA PAZ MEDEIROS DE OLIVEIRA
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25/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/02/2025 13:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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