TRT1 - 0100279-39.2022.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOMAR em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 05/08/2025
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
24/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
24/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
24/07/2025 14:53
Em cooperação judiciária
-
24/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
09/06/2025 13:31
Registrada a inclusão de dados de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOMAR em 02/06/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9d742 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 13 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA -
13/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
13/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
13/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
04/04/2025 14:28
Iniciada a execução
-
04/04/2025 13:58
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657548e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA -
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
21/03/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/03/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/03/2025 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/08/2023 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 22.000,00)
-
23/08/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/08/2023 15:58
Iniciada a liquidação
-
22/08/2023 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
22/08/2023 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
22/08/2023 14:00
Homologada a Transação
-
22/08/2023 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2023 11:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/08/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOMAR em 24/03/2023
-
17/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/03/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
07/03/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
07/03/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
06/03/2023 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2023 11:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/03/2023 10:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/08/2023 13:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/03/2023 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2023 13:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/02/2023 02:23
Decorrido o prazo de SOMAR em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
17/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
17/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
17/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/01/2023 14:01
Convertido o julgamento em diligência
-
17/01/2023 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/01/2023 14:01
Encerrada a conclusão
-
17/01/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/01/2023 13:58
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/12/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2022 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/12/2022 21:47
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2022 20:51
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2022 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOMAR em 08/09/2022
-
24/08/2022 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2022 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOELSON DIAS TEIXEIRA em 21/07/2022
-
08/07/2022 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2022 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 24/06/2022
-
23/06/2022 17:08
Expedido(a) mandado a(o) JOELSON DIAS TEIXEIRA
-
23/06/2022 17:08
Expedido(a) mandado a(o) SOMAR
-
15/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
14/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/06/2022 01:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/05/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO PELO SÓCIO OU EDITAL)
-
19/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de SOMAR em 18/05/2022
-
12/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/05/2022 14:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
11/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/05/2022 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
04/05/2022 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO DA ROCHA em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 07:49
Expedido(a) mandado a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
25/04/2022 07:49
Expedido(a) mandado a(o) SOMAR
-
19/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO DA ROCHA
-
18/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/04/2022 23:31
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2022 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/04/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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