TRT1 - 0101301-91.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
17/07/2025 09:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 557,18)
-
17/07/2025 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 106,52)
-
17/07/2025 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.710,88)
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
07/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/07/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7ccb5 proferido nos autos. Notifique-se o autor para indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
PRAZO PRECLUSIVO DE 5 DIAS.
Informada uma conta, expeça-se o respectivo ofício.
Caso o autor não indique uma conta, fica desde já ciente, que serão expedidos os alvarás na forma de praxe, e não será mais permitida a indicação posterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA -
25/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
25/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871b8d6 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias, IMPRORROGÁVEIS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
09/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
09/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0a80a proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 05 dias à reclamada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
28/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
28/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101301-91.2024.5.01.0067 : MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do DOCUMENTO ÚNICO ALVARÁ Pje-JT e OFÍCIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA -
02/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
02/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
29/04/2025 08:48
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
28/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/04/2025 10:03
Iniciada a execução
-
28/04/2025 10:02
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671559a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho celebrado entre a parte Autora e a primeira Reclamada com data de 13/11/2024, para condenar ATENTO BRASIL S/A, e subsidiariamente PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. e ICATU SEGUROS S/A, a pagar a MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Aviso prévio de 30 dias (R$ 1.725,78);1/12 de férias proporcionais com um terço sobre aviso prévio (R$ 191,75);1/12 de décimo terceiro salário proporcional sobre aviso prévio (R$ 143,82);FGTS sobre as parcelas de aviso prévio e décimo terceiro salário proporcional sobre aviso prévio (R$ 149,57) e indenização de 40% do FGTS (R$ 198,81);Diferenças salariais nos meses de agosto, setembro e outubro de 2024, no valor total de R$ 941,34, e sua repercussão no FGTS (R$ 75,31) e multa de 40% sobre este percentual de FGTS (R$ 30,12).
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor da Autora, com data de demissão 13/11/2024, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 13/12/2024 nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 518,48, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.974,98, no importe de R$ 79,50, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA -
04/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
04/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
-
04/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
04/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
04/04/2025 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,50
-
04/04/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
04/04/2025 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
04/04/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/04/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 10:14
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA em 18/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA em 03/12/2024
-
26/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. em 25/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ESTER VERCOSA BARBOSA
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 21/11/2024
-
21/11/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/11/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
08/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
-
08/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
08/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/11/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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