TRT1 - 0101216-55.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87dcb1c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/08/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 11:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.000,00)
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13/08/2024 11:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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12/08/2024 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA sem efeito suspensivo
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26/07/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/07/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/07/2024 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 374bc5c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JTCertifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela Ré em 11/07/2024, ID nº 0f83dfc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 94d205c. Depósito recursal e custas ID nº 3476cf1 e b2a7658, corretamente recolhidas.À conclusão.MACAE/RJ, 15 de julho de 2024VANUZA VIEIRAAssessor DECISÃO PJe JTPor satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA
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15/07/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/07/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA em 11/07/2024
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11/07/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914277d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por : REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RECLAMADA) nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo procedentes os pedidos, para condenar a reclamada a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já, a dedução das parcelas comprovadamente pagas, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.Custas pela reclamada de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00.Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA
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28/06/2024 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/06/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA
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24/04/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/04/2024 20:11
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2024 20:55
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2024
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09/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA em 08/03/2024
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01/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA
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29/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/02/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/02/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/04/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2024 15:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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24/01/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/12/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RAIMUNDO DE LIMA
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20/10/2023 16:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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