TRT1 - 0101115-36.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CATARINA COM. DE PEIXE LTDA
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22/04/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM RAMOS RICARDO sem efeito suspensivo
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16/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9393783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e documentos..
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por WILLIAM RAMOS RICARDO, em face da empresa NELSON CATARINA COM.
DE PEIXE LTDA.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital do trabalhador, sob pena de multa.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$1.324,21, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON CATARINA COM.
DE PEIXE LTDA -
01/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CATARINA COM. DE PEIXE LTDA
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01/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RAMOS RICARDO
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01/04/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.324,21
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01/04/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM RAMOS RICARDO
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01/04/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM RAMOS RICARDO
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05/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/02/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 17:47
Juntada a petição de Réplica
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17/02/2025 10:17
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 12:21
Audiência una realizada (14/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 09:09
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) NELSON CATARINA COM. DE PEIXE LTDA
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18/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM RAMOS RICARDO
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18/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM RAMOS RICARDO
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28/09/2024 22:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 22:23
Audiência una designada (14/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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