TRT1 - 0101070-82.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33e816 proferida nos autos.
ROT 0101070-82.2023.5.01.0040 - 1ª Turma Recorrente: 1.
ROBSON TRAJANO MACHADO Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECURSO DE: ROBSON TRAJANO MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 927f702; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id 1782608).
Representação processual regular (Id be4f39f).
Preparo dispensado, ante gratuidade de justiça deferida na sentença de Id. 460586e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294; Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 461 e 471 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 2º da Lei nº 8878/1994. - divergência jurisprudencial.
Consignou o acórdão recorrido: "(...)Inicialmente, vale esclarecer que, em se tratando de contrato ativo, não há que se falar em prescrição bienal, visto que esta só passa a correr a partir da extinção do vínculo.
O que se aplica ao caso é a prescrição quinquenal, que, à luz no princípio da actio nata , passa a fluir a partir do momento em que se tem conhecimento da lesão do direito, tornando exigível a sua reparação.
Assim, considerando que a Lei nº 8.878/94, ao estabelecer a anistia, condicionou o retorno ao emprego à disponibilidade financeira e orçamentária do órgão e a apresentação da documentação exigida pelo anistiado, temos que, neste caso, o termo inicial do prazo prescricional para o exercício do direito de ação ocorre com o indeferimento ou a autorização da readmissão do anistiado, posto que somente por ocasião do seu retorno ao labor é que a lesão de efetiva.
Neste sentido, é pacífica a jurisprudência do C.
TST(...)".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade às súmulas indicadas.
Cumpre registrar que resta prejudicada a análise dos dispositivos apontados, na medida em que não guardam qualquer pertinência com a prejudicial de mérito sob exame.
Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de tese são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
Outros são inservíveis por procedentes de Turmas deste Regional, ou do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON TRAJANO MACHADO -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TRAJANO MACHADO
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de ROBSON TRAJANO MACHADO
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21/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 20/02/2025
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18/02/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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06/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TRAJANO MACHADO
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03/02/2025 15:33
Conhecido o recurso de ROBSON TRAJANO MACHADO - CPF: *56.***.*11-49 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Masire Costa 24-01-2025 ()
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18/11/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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