TRT1 - 0100756-68.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
-
12/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MAURI SILVINO DOS SANTOS em 26/08/2025
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26/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
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19/08/2025 12:28
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 12:28
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2025
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08/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURI SILVINO DOS SANTOS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
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18/05/2025 22:26
Homologada a liquidação
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17/05/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/05/2025 18:08
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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09/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167ce3f proferido nos autos.
Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 4ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) REJEITAR as preliminares arguidas pela reclamada, inclusive, em contrarrazões, e CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada, exceto quanto aos tópicos referentes à impossibilidade do pagamento das horas extras, no período em que o autor laborou em sistema de teletrabalho de 19.03.2020 até 30.10.2021; à aplicação do divisor 220; ao descabimento do DSR do sábado, visto que é considerado dia normal de trabalho; à exclusão da condenação dos valores quitados pelo labor extraordinário; e da prevalência das condições pactuadas na norma coletiva, por força do art. 7º, XXVI, CR/88, que prevê a autonomia coletiva privada das entidades sindicais, estando em consonância com recente entendimento do STF, por ausência de interesse recursal, e à impugnação dos reflexos em anuênios, por operada a preclusão, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas partes para afastar da condenação à limitação aos valores constantes da petição inicial e para excluir da condenação o pagamento das horas extras deferidas e para condenar a parte autora a pagar ao advogado da ré 10% sobre os valores dos títulos julgados totalmente improcedentes, aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade, respectivamente, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fixa-se o valor da condenação, em R$40.000,00, e das custas processuais em R$800,00.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à gratuidade de justiça.". Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:48b07a3. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURI SILVINO DOS SANTOS -
25/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
-
25/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 17:46
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 17:46
Transitado em julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2024 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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02/02/2024 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/01/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
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21/01/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURI SILVINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
21/01/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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14/12/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2023
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04/12/2023 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2023
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07/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/11/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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31/10/2023 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
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20/10/2023 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/10/2023 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURI SILVINO DOS SANTOS
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20/10/2023 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURI SILVINO DOS SANTOS
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04/09/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/09/2023 14:02
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
-
07/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
-
04/06/2023 19:02
Audiência de instrução designada (04/09/2023 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2023 19:02
Audiência de instrução cancelada (04/09/2023 09:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAURI SILVINO DOS SANTOS em 17/03/2023
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10/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
-
09/03/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
-
08/03/2023 13:07
Audiência de instrução designada (04/09/2023 09:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2023 10:44
Audiência de instrução cancelada (30/05/2023 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2022
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24/08/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/08/2022
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10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAURI SILVINO DOS SANTOS em 09/08/2022
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08/08/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA-MAURI SILVINO DOS SANTOS)
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03/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de MAURI SILVINO DOS SANTOS em 02/08/2022
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19/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
-
18/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
-
14/07/2022 21:11
Audiência de instrução designada (30/05/2023 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/05/2022
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07/04/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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07/04/2022 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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28/03/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de MAURI SILVINO DOS SANTOS em 23/03/2022
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18/03/2022 16:03
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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09/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURI SILVINO DOS SANTOS
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/02/2022
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22/02/2022 19:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/12/2021 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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18/11/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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