TRT1 - 0100237-94.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NARA SOUZA PORTES BANDEIRA em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2ab0d proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID bdeeca6, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
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25/06/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NARA SOUZA PORTES BANDEIRA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/06/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/05/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9413d30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, supero as preliminares, acolho a prescrição de verbas anteriores a 05/04/2019 e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (NARA SOUZA PORTES BANDEIRA) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Prazo para o cumprimento e/ou recursal em oito dias, de acordo com o rol abaixo discriminado e planilhas em anexo: - dano moral, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, no caso o Reclamante.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, no limite do Ato 21/2020, os quais já foram adiantados pelo reclamante e pagos ao perito, conforme alvará id 38519b6. Juros e correção monetária conforme acima explicitado. Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza indenizatória da verba deferida.
Custas de R$ 973,24 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação apurada em R$ 38.929,71, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente. Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NARA SOUZA PORTES BANDEIRA -
21/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
21/05/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 973,24
-
21/05/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
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21/05/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
30/04/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/04/2025 14:33
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de NARA SOUZA PORTES BANDEIRA em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100237-94.2024.5.01.0342 : NARA SOUZA PORTES BANDEIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 30/04/2025 11:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NARA SOUZA PORTES BANDEIRA -
04/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
04/04/2025 09:04
Audiência de instrução designada (30/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/03/2025 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 14/02/2025
-
28/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
19/12/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
17/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 13/12/2024
-
11/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
24/10/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 13:20
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
14/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 07/10/2024
-
25/09/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
19/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
19/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 16/09/2024
-
04/09/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
21/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
21/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de NARA SOUZA PORTES BANDEIRA em 16/08/2024
-
12/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 11/08/2024
-
01/07/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de NARA SOUZA PORTES BANDEIRA em 26/06/2024
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 18/06/2024
-
14/06/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
11/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
11/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
05/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/05/2024 22:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/05/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
09/05/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 12:06
Audiência una realizada (07/05/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/05/2024 23:14
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
12/04/2024 11:13
Audiência una designada (07/05/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/04/2024 16:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NARA SOUZA PORTES BANDEIRA
-
08/04/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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