TRT1 - 0101517-27.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 30/04/2025
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25/04/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f8b87 proferida nos autos.
Estando o acordo de id bcacce8 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 4.984,04 cujo recolhimento será comprovado nos autos até o último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 415,50, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a parte reclamada recolher o valor de R$ 207,76 em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 14 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
14/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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14/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SELMO DE SOUZA ARAUJO
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14/04/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SELMO DE SOUZA ARAUJO
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14/04/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,76
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14/04/2025 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL SELMO DE SOUZA ARAUJO em 11/04/2025
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11/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2025 11:43
Juntada a petição de Acordo
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28/03/2025 15:54
Iniciada a execução
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28/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7157896 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 14.288,19, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.504,02 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 4.984,04. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 26 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SELMO DE SOUZA ARAUJO -
26/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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26/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SELMO DE SOUZA ARAUJO
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26/03/2025 19:33
Homologada a liquidação
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26/03/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/03/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SELMO DE SOUZA ARAUJO
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28/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SELMO DE SOUZA ARAUJO
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07/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 16:02
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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16/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/12/2024 14:05
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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