TRT1 - 0101131-63.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARCELO PACHECO
-
04/06/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GISELE MARCELO PACHECO em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be3306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados pela ré, tudo conforme fundamentos supra, que fazem parte integrante deste julgado. Intimem-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARCELO PACHECO
-
24/04/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/04/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de GISELE MARCELO PACHECO em 09/04/2025
-
04/04/2025 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddb9e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por GISELE MARCELO PACHECO e em face da reclamada CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA., no mérito, reconhecer a nulidade da justa causa, converter em dispensa imotivada e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 39 dias, férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (12/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado; bem como a integrar o aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS; b. comprovar o recolhimento da indenização de 40% dos depósitos do FGTS devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário. c. pagar a multa do art. 477 da CLT; d. pagar indenização por danos morais no valor de R$2.500,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 220,40, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.019,96, nos termos do art. 789, I da CLT, acrescidas de R$55,10, relativos aos emolumentos da liquidação, consoante inciso IX do art. 789-A da CLT.
Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE MARCELO PACHECO -
26/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARCELO PACHECO
-
26/03/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,50
-
26/03/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELE MARCELO PACHECO
-
13/02/2025 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/02/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
28/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARCELO PACHECO
-
28/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/01/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando sobre Atestado Médico_FS)
-
20/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GISELE MARCELO PACHECO em 16/12/2024
-
27/11/2024 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARCELO PACHECO
-
21/10/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) UPA UNIDADE BANGU
-
17/10/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2024 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 01:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de GISELE MARCELO PACHECO em 19/09/2024
-
12/09/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARCELO PACHECO
-
10/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/09/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
09/09/2024 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100915-38.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 08:51
Processo nº 0100025-18.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reginaldo Severino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 21:49
Processo nº 0101065-32.2021.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 19:11
Processo nº 0101065-32.2021.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2021 14:26
Processo nº 0101258-95.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivacilda de Andrade Delfino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 13:22