TRT1 - 0101489-07.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b7b78 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: INGRID CARDOSO DOS SANTOS RECORRIDO: N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME, SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA, SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA, SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI, ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.” (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, na função de Professora. 4.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5. Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME - SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA - SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA - SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI - ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA -
08/05/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME em 06/05/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
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14/04/2025 20:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID CARDOSO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/04/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME em 09/04/2025
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09/04/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47bd3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por INGRID CARDOSO DOS SANTOS em face da N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME, SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA, SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA, SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI e ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA, decide reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada tão somente no período compreendido entre 10/10/2015 e 08/04/2019, na função de auxiliar pedagógica e com salário mensal de R$ 1.000,00, bem como pronunciar a prescrição bienal, julgando extintas com resolução do mérito os pedidos condenatórios do período, com fulcro no art. 487, II, do CPC, reputando prejudicada a análise do pedido de responsabilização patrimonial dos demais reclamados, tudo nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, a primeira ré será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda às anotações na CTPS da reclamante (admissão no dia 10/10/2015 e dispensa no dia 08/04/2019, na função de auxiliar pedagógica e com salário mensal de R$ 1.000,00).
Em caso de omissão da primeira reclamada quanto à anotação na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa. Improcedentes as demais pretensões, notadamente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de 01/03/2019 a 21/06/2022 na função de professora e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias relativas a tal período. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no importe de R$ 2.000,00.
Condena-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Honorários periciais rearbitrados em R$ 1.000,00, que deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.
TRT, uma vez que a autora, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela primeira ré de R$ 100,00 (cem reais), incidentes sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CARDOSO DOS SANTOS -
26/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
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26/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
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26/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
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26/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
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26/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
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26/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
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26/03/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/03/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID CARDOSO DOS SANTOS
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26/03/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID CARDOSO DOS SANTOS
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11/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/02/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (24/01/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 12/12/2024
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10/12/2024 23:28
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
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05/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
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05/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
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05/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
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05/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
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05/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
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03/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
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03/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
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03/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
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03/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
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03/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
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03/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/12/2024 05:53
Audiência de instrução designada (24/01/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:18
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI em 16/09/2024
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME em 16/09/2024
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 16/09/2024
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16/09/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 09/09/2024
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30/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
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29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
-
29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
-
29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
-
29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
-
29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
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29/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/08/2024 12:46
Audiência de instrução designada (05/02/2025 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
-
29/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
-
29/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
-
29/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
-
29/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
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29/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
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29/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/08/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 12/07/2024
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18/06/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 12/06/2024
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12/06/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
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16/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
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16/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
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16/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
-
16/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
-
16/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
-
16/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 24/04/2024
-
19/04/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 17:48
Juntada a petição de Réplica
-
22/03/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
-
21/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 20/03/2024
-
14/03/2024 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
-
12/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
-
12/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
-
12/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
-
12/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
-
12/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
-
12/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/03/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
06/03/2024 13:12
Audiência inicial realizada (06/03/2024 09:02 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME em 09/02/2024
-
06/02/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI em 31/01/2024
-
30/01/2024 01:16
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2024 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2024 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ AREDE DA SILVA
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO ANA NERY EIRELI
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA DE ENSINO INVICTUS SAO JOAO DE MERITI LTDA
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA DE ENSINO COSTA E SILVA LTDA
-
15/01/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) N J AREDE DA SILVA CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - ME
-
15/01/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CARDOSO DOS SANTOS
-
15/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/01/2024 08:57
Audiência inicial designada (06/03/2024 09:02 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/01/2024 15:03
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/01/2024 12:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/01/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/12/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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