TRT1 - 0101237-77.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR em 06/08/2025
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24/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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23/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR
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22/07/2025 13:58
Conhecido o recurso de JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR - CPF: *80.***.*88-70 e não provido
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16/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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26/06/2025 06:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/06/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR em 24/06/2025
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11/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565de67 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR RECORRIDO: VIBRA ENERGIA S.A Autos examinados.
Em acórdão de Id ba2e64d, este Colegiado deu provimento ao Agravo de Instrumento e determinou o processamento do recurso ordinário.
O autor, em suas razões recursais, reitera o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando que não detém condições de arcar com os encargos processuais, conforme declarado na peça inicial e também no recurso ordinário obstado.
Pois bem.
Em 16 de dezembro de 2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu tese a respeito da concessão de justiça gratuita para quem declara pobreza ou ganha até 40% do teto da Previdência Social.
Tal entendimento firmado em sede de julgamento de recurso de revista repetitivo, que redundou na fixação do Tema 21, é de observância obrigatória, ante o que contido no artigo 927, III, do CPC.
Restou pacificado que o juiz deve conceder automaticamente o benefício da justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do Regime Geral de Previdência, caso esteja comprovado nos autos.
Quem ganha mais pode requerer o benefício por meio de assinatura de declaração de pobreza. Eis o pleno teor da tese aprovada: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Na hipótese vertente, o autor declarou a hipossuficiência por meio de documento hábil (Id 317d003).
Diante desse cenário, e em razão do fato de que a condição presumida de hipossuficiência não ter sido contrariada por nenhuma prova, defiro a gratuidade de justiça ao agravante.
Dê-se ciência às partes.
Voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR -
10/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR
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10/06/2025 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/06/2025 10:36
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR em 06/06/2025
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26/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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23/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR
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21/05/2025 11:37
Conhecido o recurso de JOSE ERNANDES DE LIMA JUNIOR - CPF: *80.***.*88-70 e provido
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09/05/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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02/05/2025 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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