TRT1 - 0100389-95.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf1fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do cumprimento do acordo, e do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, e julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes da extinção da execução. Ao arquivo definitivo.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS -
31/03/2025 22:29
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA TORRES MAIA
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31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
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31/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/03/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2024 17:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2024 17:12
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/07/2024 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
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25/07/2024 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 23:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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