TRT1 - 0101059-54.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86364 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Com o intuito de conferir maior efetividade à execução, fica o autor intimado, por meio da publicação do presente despacho, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se expressamente acerca do interesse no prosseguimento da execução em face da pessoa física responsável pela ré, eis tratar-se de empresa individual. Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CONCEICAO ALVES -
20/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO ALVES
-
20/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2025 11:48
Iniciada a execução
-
22/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA em 21/05/2025
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO ALVES em 07/05/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974e3c1 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para no prazo de 15 dias comprovar a anotação na CTPS Digital da parte autora, conforme determinado na sentença de id f8410fa.
Deverá, ainda, no mesmo prazo providenciar a documentação necessária para que parte autora realize o levantamento dos depósitos do FGTS, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00.
Fica, ainda, intimada para no prazo de 15 dias, realizar o pagamentos dos valores apurados.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, através de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS através de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais através de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda através de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote o procedimento executório abaixo indicado, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA -
25/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA
-
25/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO ALVES
-
25/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/04/2025 14:43
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO ALVES em 22/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA
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02/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO ALVES
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02/04/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,21
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02/04/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO CONCEICAO ALVES
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01/04/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/03/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2024 17:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2024 17:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 14:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/08/2024 12:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/08/2024 11:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
22/07/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 15:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO ALVES em 09/07/2024
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06/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO ALVES em 05/07/2024
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05/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA
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05/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO ALVES
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05/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO ALVES
-
05/07/2024 10:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/08/2024 11:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
03/07/2024 06:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455cd73 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Considerando a Resolução Administrativa 01/2022, bem assim os princípios da efetividade processual, duração razoável do processo, economia processual, conciliação e cooperação, norteadores do processo trabalhista, encaminhe-se o feito ao CEJUSC 4.0 - Campos dos Goytacazes, sem prejuízo da pauta designada.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/06/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO ALVES
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28/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/06/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/06/2024 10:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELIANE DE FATIMA PERIARD DE JESUS MARMORARIA
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28/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee02c95 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 10/10/2024 14:05 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO ALVES
-
27/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2024 11:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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