TRT1 - 0100353-44.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/09/2025
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26/08/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2856601076 EM 26/08/2025 19:26:07)
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19/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/08/2025
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04/08/2025 10:16
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DASIO ANTONIO PEREIRA MARCONDES
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28/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/07/2025 06:53
Iniciada a execução
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/07/2025
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24/06/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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04/06/2025 10:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482aa26 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) Os cálculos anexados em ID 751b6e0 carecem de ajuste no sentido do afastamento de honorários sucumbenciais, uma vez que tal parcela não se encontra abrangida nas verbas deferidas no título executivo. 2) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 751b6e0, atualizados até 31/10/24, no valor total de R$ 249.162,90, sendo: R$ 228.211,25– autor(a); R$ 8.099,97– IRRF; R$ 12.851,68– INSS. 3) Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art.884 da CLT (impugnação de credor / embargos de devedor), tendo em vista que o pagamento dos créditos se fará através de requisição de pagamento; prazos legais. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DASIO ANTONIO PEREIRA MARCONDES -
29/05/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/05/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) DASIO ANTONIO PEREIRA MARCONDES
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29/05/2025 00:52
Homologada a liquidação
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28/05/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/05/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DASIO ANTONIO PEREIRA MARCONDES
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18/05/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/05/2025
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12/05/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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03/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27dccf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, intime-se a parte autora para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias ou RATIFICAR os apresentados com a inicial, observando os parâmetros fixados pelo juízo. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Após a manifestação do exequente, cite-se a reclamada para ciência da ação e dos cálculos apresentados. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DASIO ANTONIO PEREIRA MARCONDES -
01/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DASIO ANTONIO PEREIRA MARCONDES
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01/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/04/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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