TRT1 - 0101254-90.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/08/2025 15:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101248-83.2024.5.01.0561)
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
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18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 29/07/2025
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23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
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18/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eea43f proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Aguarde-se a certidão de ônus reais atualizada do referido imóvel que o reclamante pretende ver penhorado no processo 0101248-83.2024.5.01.0561. MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA -
18/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
-
18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 02/06/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48b871 proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida transitada em julgado em 21.03.2025 #id:94e57bf, Verifico que há solicitação de habilitação no processo em 14.04.2025 #id:9db025b.
Considerando o decurso do prazo de 15 dias do réu para pagamento da execução, sem pagamento, venham conclusos para ativação dos sistemas de penhora on line SISBAJUD, conforme requerimento da parte autora, incluindo-se o valor da multa.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD CURTIS HILLS -
20/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
20/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
-
20/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 15/05/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 15/04/2025
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14/04/2025 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185cbf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA -
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
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21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/03/2025 14:27
Iniciada a execução
-
21/03/2025 14:27
Transitado em julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 18/03/2025
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27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 26/02/2025
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13/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
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12/02/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.126,47
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12/02/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
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12/02/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
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06/02/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 08:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 14/11/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 28/10/2024
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11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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09/10/2024 23:34
Expedido(a) notificação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
09/10/2024 23:34
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
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27/09/2024 08:44
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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