TRT1 - 0101087-73.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:43
Expedido(a) ofício a(o) ROSANE COLINA COELHO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO DE MARICA LTDA em 04/07/2025
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02/07/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSANE COLINA COELHO em 02/06/2025
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22/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO DE MARICA LTDA
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c640bd6 proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida transitada em julgado no #id:b72c449, Tendo em vista o decurso do prazo de 15 dias do réu para pagamento da execução, sem pagamento e sem cumprimento da obrigação de fazer, bem como, a manifestação da parte autora, venham conclusos para ativação dos sistemas de penhora on line SISBAJUD com a inclusão da multa de R$1.000,00. À Secretaria para que providencie a anotação, conforme alínea "b" da decisão de #id:94352b8.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE COLINA COELHO -
20/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE COLINA COELHO
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20/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO DE MARICA LTDA em 15/05/2025
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10/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANE COLINA COELHO em 15/04/2025
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31/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO DE MARICA LTDA
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94352b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará, em substituição às guias de FGTS; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE COLINA COELHO -
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE COLINA COELHO
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21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 14:10
Iniciada a execução
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21/03/2025 14:07
Transitado em julgado em 10/03/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JACY RENATO RODRIGUES DE LEMOS em 18/03/2025
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14/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JACY RENATO RODRIGUES DE LEMOS
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13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE COLINA COELHO
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12/02/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,15
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12/02/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANE COLINA COELHO
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12/02/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE COLINA COELHO
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06/02/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JACY RENATO RODRIGUES DE LEMOS em 09/12/2024
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05/11/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) JACY RENATO RODRIGUES DE LEMOS
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26/10/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSANE COLINA COELHO em 16/10/2024
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11/10/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 07:17
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO DE MARICA LTDA
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08/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE COLINA COELHO
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07/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO DE MARICA LTDA em 01/10/2024
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29/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE COLINA COELHO
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28/08/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO DE MARICA LTDA
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27/08/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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